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A
Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), órgão do governo formado
por representantes de vários ministérios, autorizou nesta segunda-feira (19) o
reajuste de até 5,85% nos preços dos medicamentos em todo o país.
O
reajuste poderá ser efetuado a partir de 31 de março e terá como referência o
preço do fabricante praticado em 31 de março de 2011. A autorização foi
publicada no "Diário Oficial da União" .
A
autorização para reajuste leva em consideração três faixas de medicamento, com
mais ou menos participações de genéricos. O reajuste segue a lógica de que nas
categorias com mais genéricos a concorrência é maior e, portanto, o reajuste
autorizado pode ser maior.
De
acordo com resolução publicada nesta segunda, a categoria de remédios com maior
participação de genéricos, na qual esses medicamentos representam 20% ou mais
do faturamento, tem teto autorizado para reajuste maior: até 5,85%. A categoria
intermediária - faturamento entre 15% e 20% - tem reajuste autorizado de até
2,8%.
A
Câmara determinou que, no caso da categoria com menor participação de remédios
genéricos (faturamento abaixo de 15%), as empresas deverão reduzir os preços em
0,25% "pois não tem havido repasse da produtividade nestas classes".
Entre
os remédios da faixa 1 estão antiulcerosos. Entre os remédios da faixa 2 estão
antifúngicos dermatológicos, e antiinfecciosos. Na faixa 3, por exemplo, estão
antiespasmódicos.
O
índice de 5,85% considera variação nos últimos doze meses do Índice de Preços
ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
As
empresas que tiverem interesse em efetuar o reajuste deverão apresentar à CMED
um relatório de comercialização.
A
CMED é formada por representantes dos ministérios da Saúde, Justiça, Fazenda e
Casa Civil. A autorização para o aumento dos remédios é previsto na lei
10.742/2003 e dura por um ano. Ou seja, o próximo aumento só pode ocorrer em
março de 2013.
Há
previsão de multa para quem conceder reajuste superior ao teto estipulado.
A
resolução publicada no "Diário Oficial" estipula que "as
unidades de comércio varejista deverão manter à disposição dos consumidores e
dos órgãos de defesa do consumidor as listas dos preços de medicamentos atualizadas".
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