O
juiz da 3ª Vara Cível de João Pessoa, Miguel de Brito Lyra Filho, concedeu,
nessa segunda-feira (12), liminar favorável às estudantes Marcella Quinho de
Ramalho, Maria Eduarda Lucena dos Santos e Amanda Borba Cavalcanti, que se
dizem coautoras da música 'Ai se eu te pego', hit que se tornou sucesso
internacional na voz do cantor Michel Teló em 2011. Todo o dinheiro arrecadado
com a venda ou distribuição da música está bloqueado, de acordo com a decisão
assinada pelo magistrado paraibano.
No documento, o juiz cita ainda e Editora Musical Panttanal Ltda, a cantora
Sharon Acioly, o compositor Antônio Diggs, a empresa Teló Produções Ltda, o
cantor Michel Teló, a Gravadora Som Livre Ltda e a Apple Computer do Brasil
Ltda. “Concedo a medida cautelar para determinar que os 1º, 2º, 3º, 4º e 5º
promovidos - Editora Musical Panttanal Ltda, Sharon Acioly, Antônio Diggs, Teló
Produções Ltda e Michel Teló apresentem balanço contábil de faturamento com a
música “Ai se eu te pego”, consignando judicialmente a receita/lucro, mantendo
o crédito indisponível até o trânsito em julgado da presente demanda”, afirma o
juiz em sua decisão.
De
acordo com o advogado Miguel de Farias Cascudo, um dos representantes das
estudantes, já foram encaminhadas cartas de citação a todos os réus no processo
movido pelas paraibanas. Todos os citados no documento - exceto a Som Livre e a
Apple - têm um prazo de 60 dias para apresentar um balanço contábil do que foi
arrecadado com a música. A medida tem efeito retroativo, ou seja, em caso de
vitória das paraibanas, elas terão direito à participação nos lucros desde que
a música foi gravada até hoje.
Nesse período, o dinheiro ficará numa conta à disposição da Justiça, até que a
decisão final do processo seja tomada. Já a gravadora Som Livre Ltda. e a Apple
do Brasil Ltda. terão que consignar judicialmente "toda e qualquer
importância financeira arrecadada com operações comerciais, nacionais e
internacionais relativas à música 'Ai se eu te pego', mantendo o crédito
indisponível até o trânsito em julgado, no prazo de cinco dias, sob pena de
multa diária no valor de R$ 50 mil”.
O magistrado determinou, ainda, segundo o advogado das estudantes, que o ECAD
(Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) seja notificado para que
também passe a depositar os ônus da música em medida de consignação judicial.
Segundo Miguel de Farias, o objetivo das estudantes é obter reconhecimento pela
coautoria da música e, consequentemente, participarem dos lucros com a
propagação do hit. Segundo elas, a música foi composta em uma viagem à Disney,
mas a cantora baiana Sharon Acioly a teria registrado em seu nome. Desde que o
hit foi gravado pelo cantor Michel Teló e virou febre internacional, as
paraibanas tentam reaver o direito sobre a composição.