Político deverá ter contas aprovadas para se candidatar, decide TSE

Político deverá ter contas aprovadas para se candidatar, decide TSE

Plenário do TSE nesta quinta, quando ministros decidiram barrar candidatos com contas reprovadas em 2010 (Foto: Carlos Humberto./ASICS/TSE)
Plenário do TSE nesta quinta, quando ministros decidiram barrar candidatos com contas reprovadas em 2010 (Foto: Carlos Humberto./ASICS/TSE)

Por 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta quinta-feira (1º) que não poderão concorrer às eleições municipais deste ano os políticos que tiveram a prestação de contas de campanha de 2010 rejeitada pela Justiça Eleitoral. Reprovações anteriores às eleições passadas serão analisadas caso a caso. As informações são do portal G1.

 

O TSE mudou a interpretação da lei eleitoral feita para as eleições de 2010, quando era exigido apenas que o político apresentasse as contas para ter liberado o registro de candidato.

Ao final de cada eleição, os políticos que participaram da disputa são obrigados a entregar à Justiça Eleitoral um relatório do que foi gasto e arrecadado pelo candidato, pelo partido e pelo comitê financeiro. A reprovaçao acontece quando são identificadas irregularidades nessa prestação de contas.

 

De acordo com a corregedora eleitoral, ministra Nancy Andrighi, 21 mil políticos fazem parte do cadastro de contas reprovadas da Justiça Eleitoral. Nem todos, porém, estarão automaticamente impedidos de concorrer, já que o cadastro inclui reprovações anteriores a 2010.

 

Com a decisão, o político que estiver em débito com a Justiça no momento do registro não poderá concorrer. Caso as contas sejam apresentadas e a Justiça Eleitoral demore para julgá-las, o candidato poderá concorrer.

 

Os ministros aprovaram nesta quinta a última resolução do conjunto de regras para a disputa eleitoral deste ano em relação à prestação de contas, arrecadação, gastos de campanha feitos por partidos, candidatos e comitês financeiros. Pela lei, o prazo para aprovar essas normas terminaria em 5 de março.

 

Esta não é a primeira vez que uma regra semelhante é aprovada pela Justiça Eleitoral. Em 2008, o TSE também considerava inelegíveis os políticos que tiveram contas de campanha reprovadas.

 

Votaram contra a modificação da regra os ministros Arnaldo Versiani, Marcelo Ribeiro e Gilson Dipp. Eles argumentaram que a Lei das Eleições só se refere à apresentação de contas de campanha e não fala em reprovação. "A lei me parece clara e onde não há espaço para interpretação extensiva o tribunal não pode fazê-lo", afirmou o ministro Marcelo Ribeiro.

 

Dúvidas


A validade da mudança provocou polêmica no plenário e os ministros chegaram a se reunir em volta do presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, para discutir, fora dos microfones, uma solução diante do impasse. A Justiça terá de analisar caso a caso se a nova regra vale para contas rejeitadas referentes à eleições anteriores a 2010. A maioria dos ministros entendeu que a intenção da Lei das Eleições foi também verificar o conteúdo das contas.

 

"Aquele que apresente contas, mas foram rejeitas não pode obter a certidão de quitação eleitoral. Devemos avançar, visando a correção de rumos, dando ao preceito uma interpretação integrativa e de concretude maior", afirmou o ministro Marco Aurélio.

 

"O candidato que foi negligente não pode ter o mesmo tratamento daquele zeloso, que cumpriu, com seus deveres. Assim, a provação das contas não pode ter a mesma consequência da desaprovação", afirmou a ministra Nancy Andrighi.

 

"Tratar igualmente os que têm contas aprovadas e desaprovadas feriria, a mais não mais poder, o princípio da isonomia", disse o presidente do TSE.

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