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Por
4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta quinta-feira
(1º) que não poderão concorrer às eleições municipais deste ano os políticos
que tiveram a prestação de contas de campanha de 2010 rejeitada pela Justiça
Eleitoral. Reprovações anteriores às eleições passadas serão analisadas caso a
caso. As informações são do portal G1.
O
TSE mudou a interpretação da lei eleitoral feita para as eleições de 2010,
quando era exigido apenas que o político apresentasse as contas para ter
liberado o registro de candidato.
Ao final de cada eleição, os políticos que participaram da disputa são
obrigados a entregar à Justiça Eleitoral um relatório do que foi gasto e
arrecadado pelo candidato, pelo partido e pelo comitê financeiro. A reprovaçao
acontece quando são identificadas irregularidades nessa prestação de contas.
De
acordo com a corregedora eleitoral, ministra Nancy Andrighi, 21 mil políticos
fazem parte do cadastro de contas reprovadas da Justiça Eleitoral. Nem todos,
porém, estarão automaticamente impedidos de concorrer, já que o cadastro inclui
reprovações anteriores a 2010.
Com
a decisão, o político que estiver em débito com a Justiça no momento do
registro não poderá concorrer. Caso as contas sejam apresentadas e a Justiça
Eleitoral demore para julgá-las, o candidato poderá concorrer.
Os
ministros aprovaram nesta quinta a última resolução do conjunto de regras para
a disputa eleitoral deste ano em relação à prestação de contas, arrecadação,
gastos de campanha feitos por partidos, candidatos e comitês financeiros. Pela
lei, o prazo para aprovar essas normas terminaria em 5 de março.
Esta
não é a primeira vez que uma regra semelhante é aprovada pela Justiça
Eleitoral. Em 2008, o TSE também considerava inelegíveis os políticos que
tiveram contas de campanha reprovadas.
Votaram
contra a modificação da regra os ministros Arnaldo Versiani, Marcelo Ribeiro e
Gilson Dipp. Eles argumentaram que a Lei das Eleições só se refere à
apresentação de contas de campanha e não fala em reprovação. "A lei me
parece clara e onde não há espaço para interpretação extensiva o tribunal não
pode fazê-lo", afirmou o ministro Marcelo Ribeiro.
Dúvidas
A validade da mudança provocou polêmica no plenário e os ministros chegaram a
se reunir em volta do presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, para discutir, fora
dos microfones, uma solução diante do impasse. A Justiça terá de analisar caso
a caso se a nova regra vale para contas rejeitadas referentes à eleições
anteriores a 2010. A maioria dos ministros entendeu que a intenção da Lei das
Eleições foi também verificar o conteúdo das contas.
"Aquele
que apresente contas, mas foram rejeitas não pode obter a certidão de quitação
eleitoral. Devemos avançar, visando a correção de rumos, dando ao preceito uma
interpretação integrativa e de concretude maior", afirmou o ministro Marco
Aurélio.
"O
candidato que foi negligente não pode ter o mesmo tratamento daquele zeloso,
que cumpriu, com seus deveres. Assim, a provação das contas não pode ter a
mesma consequência da desaprovação", afirmou a ministra Nancy Andrighi.
"Tratar
igualmente os que têm contas aprovadas e desaprovadas feriria, a mais não mais
poder, o princípio da isonomia", disse o presidente do TSE.
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