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Câmara analisa o Projeto de Lei 2845/11, do deputado Manato (PDT-ES), que
estabelece novas regras sobre o aviso prévio e altera a lei que trata do tema
(Lei 12.506/11). Manato argumenta que o texto em vigor desde outubro do ano
passado é muito sucinto e já gerou muitas dúvidas, tanto no âmbito do Executivo
como no do Judiciário.
A lei determina que o período de aviso prévio é de 30 dias para o empregado com
até um ano de trabalho na empresa. A esse montante são acrescidos três dias por
ano de serviço, até o máximo de 60 dias extras, totalizando um período de 90
dias.
Manato considera, no entanto, que a legislação não deixa claro se o empregado
com apenas um ano de serviço teria direito a 30 dias de aviso prévio e mais
três dias pelo mesmo ano completado. Por isso, propõe que o texto da lei
especifique que serão acrescidos três dias por ano de serviço ao aviso prévio a
partir do segundo ano.
O deputado também questiona a aplicação do aviso prévio em favor do empregador.
“O novo aviso prévio também é direito do empregador, ou seja, se o empregado
pedir demissão por ter em vista outro emprego, ou por outro motivo, deve avisar
o patrão com meses de antecedência ou indenizar vários meses por não ter
avisado?”, indaga. O projeto de Manato estabelece, então, que o empregado
deverá cumprir aviso prévio de 30 dias ou terá que indenizar o empregador na
falta do aviso.
Manato ressalta ainda que não ficou claro na lei se o direito previsto na
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) de reduzir a
jornada de trabalho em duas horas ou em uma semana durante os 30 dias seria estendida
aos demais meses. Dessa forma, a proposta determina que o empregado terá
direito a faltar sete dias por mês ou trabalhar duas horas a menos por dia
durante o período de aviso prévio dado pelo empregador.
Ainda de acordo com o projeto, os avisos prévios adicionais previstos em
convenções coletivas de trabalho devem ser compensados com o aviso prévio
proporcional.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de
Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Proposta cria novas regras sobre aviso prévio
Proposta cria novas regras sobre aviso prévio
