STF volta a julgar Lei da Ficha Limpa hoje
judiciário

O
julgamento da Lei da Ficha Limpa no STF (Supremo Tribunal Federal) será
retomado hoje à tarde com a continuação do debate sobre sua validade a partir
das eleições deste ano. A sessão continuará as discussões suspensas ontem,
quando o placar estava em 4 votos a 1 a favor da principal inovação da
lei - a inelegibilidade de políticos condenados criminalmente por órgão
colegiado.
Apesar de já ter sido discutida de forma pontual no STF, a Lei da Ficha Limpa
só passou a ser analisada integralmente em novembro passado, a partir de uma
ação proposta pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Ainda em 2011, falaram em favor da lei o relator Luiz Fux e o ministro Joaquim
Barbosa. A única sugestão de Fux foi no sentido de descontar o período de
inelegibilidade de oito anos a partir da primeira condenação por órgão
colegiado, para que o impedimento do candidato não seja muito longo.
Votação
O julgamento foi suspenso com os dois votos favoráveis em dezembro passado por
um pedido de vista do ministro Antonio Dias Toffoli. Ao trazer o assunto de
volta ao plenário ontem, Toffoli votou contra a inelegibilidade por condenação
criminal de órgão colegiado – o ministro acredita que só deve ficar inelegível
o político que tiver condenação definitiva, sem possibilidade de recurso.
Ele chegou a votar a favor da aplicação da Lei da Ficha Limpa a casos que
ocorreram antes da edição da norma, mas, pressionado, voltou atrás e disse que
ainda está aberto ao debate.
Depois de Toffoli, foi a vez de a ministra Rosa Weber votar. Era a única
opinião desconhecida sobre o assunto, uma vez que ela ainda não integrava o STF
nas outras vezes que a Lei da Ficha Limpa foi debatida. Weber deixou claro que
tinha total afinidade com os avanços moralizadores da norma e votou pela
manutenção integral da lei.
O voto seguinte foi da ministra Cármen Lúcia, que reforçou a defesa das regras
mais rígidas criadas pela Lei da Ficha Limpa. Assim como Fux, a única exceção
de Cármen Lúcia é em relação ao desconto dos oito anos de inelegibilidade a
partir da condenação para que o político não seja penalizado por muito tempo.