Doação a candidato tucano rende multa de R$ 29,1 mil

Doação a candidato tucano rende multa de R$ 29,1 mil

Um doador de campanha do então candidato a deputado estadual nas eleições de 2010, Dilador Borges Damasceno (PSDB), que, neste ano tende a concorrer à Prefeitura de Araçatuba, foi condenado ontem, pela Justiça Eleitoral, ao pagamento de multa correspondente a R$ 29.182,50 por repasse ilegal de recursos financeiros ao tucano.

De acordo com sentença do juiz Emerson Sumariva Júnior, titular da 11ª Zona Eleitoral de Araçatuba, o doador que acaba de ser multado teria cometido irregularidade ao repassar ao candidato valor acima do que poderia doar legalmente. A multa é decorrente de representação formalizada pela Procuradoria Regional Eleitoral, que pediu a condenação do doador irregular. 

De acordo com ação ajuizada na Justiça Eleitoral, o colaborador do tucano teria declarado, em 2009, a obtenção de um rendimento bruto correspondente a R$ 817,47. Pela legislação eleitoral, ele somente poderia doar a candidato no pleito de 2010 o equivalente a 10% no montante obtido, no caso R$ 81,75. Porém, repassou a Dilador valores que somam R$ 3 mil.


Em sua defesa, o réu alegou que houve doação de apenas R$ 1,5 mil. O réu alegou ainda na defesa que recebeu a quantia de R$ 13.101,61, à título de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), utilizando parte do valor para fins de doação e uma empresa. 


O juiz alega na sentença que o FGTS não tem natureza jurídica de rendimento bruto, “motivo pelo qual não poderia ser utilizado para fins de doação em eleição; igualmente, para fins de doação em campanha eleitoral, o patrimônio da pessoa física não se confunde com o patrimônio da pessoa jurídica, o que também impediria eventual doação”.

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