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Um
doador de campanha do então candidato a deputado estadual nas eleições de 2010,
Dilador Borges Damasceno (PSDB), que, neste ano tende a concorrer à Prefeitura
de Araçatuba, foi condenado ontem, pela Justiça Eleitoral, ao pagamento de
multa correspondente a R$ 29.182,50 por repasse ilegal de recursos financeiros
ao tucano.
De acordo com sentença do juiz Emerson Sumariva Júnior, titular da 11ª Zona
Eleitoral de Araçatuba, o doador que acaba de ser multado teria cometido
irregularidade ao repassar ao candidato valor acima do que poderia doar
legalmente. A multa é decorrente de representação formalizada pela Procuradoria
Regional Eleitoral, que pediu a condenação do doador irregular.
De acordo com ação ajuizada na Justiça Eleitoral, o colaborador do tucano teria
declarado, em 2009, a obtenção de um rendimento bruto correspondente a R$
817,47. Pela legislação eleitoral, ele somente poderia doar a candidato no
pleito de 2010 o equivalente a 10% no montante obtido, no caso R$ 81,75. Porém,
repassou a Dilador valores que somam R$ 3 mil.
Em
sua defesa, o réu alegou que houve doação de apenas R$ 1,5 mil. O réu alegou
ainda na defesa que recebeu a quantia de R$ 13.101,61, à título de Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), utilizando parte do valor para fins de
doação e uma empresa.
O
juiz alega na sentença que o FGTS não tem natureza jurídica de rendimento
bruto, “motivo pelo qual não poderia ser utilizado para fins de doação em
eleição; igualmente, para fins de doação em campanha eleitoral, o patrimônio da
pessoa física não se confunde com o patrimônio da pessoa jurídica, o que também
impediria eventual doação”.
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