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Os
municípios poderão cobrar pedágio para diminuir o trânsito de automóveis,
segundo a Lei de Mobilidade Urbana, sancionada na última semana pela presidente
Dilma Rousseff. Um dos principais objetivos é estimular o transporte coletivo e
reduzir a emissão de poluentes.
A
nova lei autoriza a cobrança de tributos pelo uso da infraestrutura urbana,
"visando a desestimular o uso de determinados modos e serviços de
mobilidade". A receita gerada pelo pedágio ou outra forma de tributação
deve ser destinada ao transporte coletivo, como a concessão de subsídio público
à tarifa. O uso de bicicletas também precisa ser estimulado, segundo o texto.
As
novas regras de incentivo ao transporte coletivo podem não entrar em vigor
antes da Copa do Mundo de 2014, porque os municípios têm prazo até 2015 para se
adequarem a elas. As 1.663 cidades brasileiras com mais de 20 mil habitantes
terão de elaborar planos de mobilidade urbana. E as cidades que não cumprirem o
prazo de três anos para os planos podem ser punidas com a suspensão dos repasses
de recursos federais ao setor.
Desafio. Hoje,
apenas municípios com mais de 500 mil habitantes eram obrigados a ter planos de
mobilidade e nem todas as 38 cidades com esse perfil têm políticas para o
setor. Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) alerta que
"fazer a lei pegar" é um dos principais desafios da Lei de Mobilidade
Urbana. Atualmente, os municípios já são autorizados a subsidiar os transportes
coletivos, mas o subsídio só vale na Região Metropolitana de São Paulo e nos
metrôs, segundo o Ipea.
O
estudo considera a lei um avanço, depois de 17 anos de debate no Congresso. Já
o presidente da Confederação Nacional dos Municípios, Paulo Ziulkoski, apontou
contradições nas políticas públicas. "Ao mesmo tempo em que o governo
estimula a compra de automóveis para ajudar a indústria automotiva a enfrentar
a crise internacional, a nova lei autoriza a cobrança de tributos para limitar
sua circulação nas cidades", afirmou.
O
presidente da confederação prevê que poderá ser criada uma guerra fiscal entre
os municípios, com estímulo aos motoristas para que licenciem seus automóveis
em cidades que tributem a circulação de carros em suas ruas. "Poderemos
até questionar a constitucionalidade, porque sobre a propriedade de veículos já
incide a cobrança do Imposto de Circulação de Veículos Automotores (IPVA) e
poderia ser caracterizada uma dupla tributação."
Táxis. A
lei também determina que os municípios fixem a tarifa máxima cobrada pelos
táxis. A medida estimularia a competição por meio de descontos.
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