Veja o que as escolas podem e não podem exigir sobre material escolar e uniforme

Finalmente
2012 chegou e, como é comum nos primeiros dias do ano, é hora de se preocupar
com as compras dos itens básicos para o ingresso dos filhos no novo ano letivo.
Na hora de comprar os materiais escolares e os uniformes, o que as escolas
podem e não podem exigir?
Primeiramente,
quando o assunto é material escolar, o Procon-SP alerta que as escolas só podem
exigir itens que serão usados em atividades pedagógicas diárias do aluno. Na
prática, exemplos desses itens são: folha de sulfite, papel dobradura, tinta
guache, lápis, caneta e borracha.
Além
de só poderem exigir esse tipo de material, a quantidade deve ser coerente com
as atividades praticadas pelos estudantes. De acordo com a diretora de estudos
e pesquisa do Procon-SP, Valéria Rodrigues, a questão da quantidade é um pouco
delicada, pois não há uma certa para todos os materiais.
No
entanto, os pais devem ficar atentos às quantidades exigidas e, se acharem que
o pedido está muito alto, devem questionar a instituição.
Caso
a explicação não convença, vale adotar algumas estratégias. Prefira comprar apenas
metade do material exigido e vá observando ao longo do ano se ele realmente
está sendo utilizado. Além disso, é interessante comparar as listas do ano
atual com a do ano anterior e ver se há grandes discrepâncias.
Outro
ponto importante: a escola não pode fazer restrição ou exigir uma determinada
marca, nem mesmo obrigar que a compra seja feita em determinado
estabelecimento. E, no final do ano, os pais têm o direito de exigir a
devolução dos materiais que não foram utilizados.
Pode
e não pode
Livros
e material de uso coletivo
No caso dos livros, a escola não pode exigir que os pais comprem os títulos em
seu estabelecimento. Não podem exigir também que comprem em determinada
livraria ou loja. Apesar de não poder obrigar a compra em um determinado local,
a escola é livre para vender os materiais ou mesmo indicar um estabelecimento.
No caso das escolas que usam material próprio, ou seja, apostilado, a compra
deverá ser feita na instituição.
Vale destacar que materiais de uso coletivo, como produtos de higiene e limpeza, como copinhos plásticos ou papel higiênico, e as taxas para suprir despesas com água, luz e telefone não devem fazer parte da lista de material escolar, já que são despesas que fazem parte da mensalidade. De acordo com Valéria, “algumas escolas oferecem um preço de mensalidade bastante convidativo para depois exagerarem na lista de material escolar”.
Outra
situação que ocorre normalmente nas pré-escolas é exigir que os pais comprem
sabonetes, escovas e pastas de dente. Justificam que são itens de higiene
pessoal para a educação do aluno. Esse tipo de solicitação não é proibida, mas
deve ser em quantidade suficiente apenas para o filho.
Tenha
em mente que a lista de material escolar é divulgada para os pais para que
estes possam fazer suas pesquisas de preços, com total liberdade para escolher
entre marcas e estabelecimentos preferidos.
Uniformes
Falando sobre o uniforme, o Procon-SP lembra que é “um meio usado para
identificação e segurança do aluno”. Sendo assim, a escola tem o direito de
colocar sua marca própria nessas roupas. Caso a marca seja registrada no INPI
(Instituto Nacional de Propriedade Intelectual), nenhum outro estabelecimento
poderá reproduzir.
Nesse
caso, a escola deverá indicar a confecção que faz os uniformes ou mesmo vender
na própria instituição. Valéria pontua que o correto é a escola oferecer mais
de uma opção de compra, desconfigurando o monopólio na venda.
Para
os pais que não estiverem de acordo com o preço cobrado, a sugestão é que
conversem com a administração da escola. Outra dica é fazer uma pesquisa de
preço com algumas confecções e apresentar a proposta à diretoria da escola.
Vale pontuar que a escola tem por obrigação que apresentar as notas fiscais da
confecção para comprovar o valor cobrado do consumidor.
Caso
a marca da escola não seja registrada, os pais tem total liberdade de
reproduzir o logo e mandar fazer o uniforme na confecção que quiserem. Por fim,
vale lembrar que a lei estabelece que o uniforme exigido pela escola deve estar
de acordo com a classe social dos alunos que a frequentam. Na prática, quer
dizer que ela não pode exigir um uniforme muito caro para alunos de baixa renda
familiar.