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Começa
a vigorar nesta segunda-feira a norma que estabelece que beneficiários de
planos de saúde não poderão esperar mais do que sete dias por uma consulta com
especialistas das áreas de pediatria, clínica médica, cirurgia geral,
ginecologia e obstetrícia.
A
norma entraria em vigor no dia 19 de setembro, mas foi adiada para que as
operadoras dos planos tivessem um prazo maior para adaptação às regras
estabelecidas.
Além
do prazo de sete dias para consultas nessas especialidades, há ainda o prazo de
três dias para serviços de diagnóstico por laboratório de análise clínica em
regime ambulatorial, 21 dias para procedimentos de alta complexidade, entre
outros.
Com
a mudança, a agência publicou uma nova resolução normativa --a RN 268-- para
ajustar a anterior --RN 259. Com isso, a operadora deve oferecer pelo menos um
serviço ou profissional em cada área contratada.
Nos
casos de ausência de rede assistencial, a operadora deverá garantir o
atendimento em prestador não credenciado no mesmo município ou o transporte do
beneficiário até um prestador credenciado, assim como seu retorno à localidade
de origem --casos em que os custos correrão por conta da operadora.
As
empresas de planos de saúde que não obedecerem aos prazos definidos pela ANS
sofrerão penalidades e, em casos de descumprimentos constantes, poderão passar
por medidas administrativas, tais como a suspensão da comercialização de parte
ou de todos os seus produtos e a decretação do regime especial de direção
técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos dirigentes da
empresa.
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