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A
partir do próximo dia 19, os beneficiários de planos de saúde não poderão
esperar mais que sete dias por uma consulta nas áreas de pediatria, clínica
médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia. Começam a vigorar neste mês
as novas regras da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) que estipulam
prazos máximos de três a 21 dias para agendamentos.
Pela norma, a operadora deve oferecer pelo menos um serviço ou profissional em
cada área contratada. Nos casos de ausência de rede assistencial, o plano
deverá garantir o atendimento em prestador não credenciado no mesmo município
ou o transporte do beneficiário até um prestador credenciado, assim como seu
retorno à localidade de origem. Nesses casos, os custos correrão por conta da
operadora. O consumidor pode ainda procurar atendimento não credenciado ao
plano e solicitar reembolso à operadora.
As mudanças estavam previstas incialmente para setembro passado, mas a ANS deu
um prazo maior para que as operadoras ajustassem a rede de atendimento.
Para a Proteste, só a exigência de os planos ampliarem a rede resolveria o
problema de demora no agendamento de consultas e procedimentos. “As operadoras
não deveriam oferecer planos sem rede credenciada ou prestador de serviço
local. Isso configura descumprimento de oferta, proibido pelo Código de Defesa
do Consumidor”, diz a entidade.
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