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A
ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) publicou nesta sexta-feira
resolução que assegura aos demitidos e aposentados a manutenção do plano de
saúde empresarial com cobertura idêntica à vigente durante o contrato de
trabalho.
Para ter direito ao beneficio, o ex-empregado deverá ter sido demitido sem
justa causa e deve ter contribuído no pagamento do plano de saúde. A resolução
entra em vigor 90 dias após a sua publicação.
Segundo a ANS, os empregados demitidos poderão permanecer no plano de saúde por
um período equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários dentro da
empresa, respeitando o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos.
"Já os aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem manter o
plano pelo tempo que desejarem. Quando o período for inferior, cada ano de
contribuição dará direito a um ano no plano coletivo depois da
aposentadoria", informou em nota.
Segundo Carla Soares, diretora-adjunta de Norma e Habilitação dos Produtos da
ANS, a empresa poderá manter os aposentados e demitidos no mesmo plano dos
funcionários ativos ou fazer uma contratação exclusiva para eles.
"Se a empresa preferir colocar todos no mesmo plano, o reajuste será o
mesmo para empregados ativos, demitidos e aposentados, caso contrário, poderá
ser diferenciado".
A diretora explica ainda que, no caso de planos específicos para aposentados e
demitidos, o cálculo do percentual de reajuste tomará como base todos os planos
de ex-empregados na carteira da operadora. "O objetivo é diluir o risco e
obter reajustes menores", disse.
A norma prevê também a portabilidade especial, que poderá ser exercida pelo
demitido e aposentado durante ou após o termino do seu contrato de trabalho.
Com a portabilidade, o beneficiário poderá migrar para um plano individual ou
coletivo por adesão sem ter de cumprir novas carências.
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