Foto: Sec. Est. da Saúde
Vinte
estabelecimentos em todo o Estado de São Paulo foram multados por descumprirem
a nova lei antiálcool para menores, na madrugada deste sábado. As informações
são da Secretaria da Saúde.
Entre meia-noite e 6h, agentes da Vigilância Sanitária Estadual e do Procon-SP
percorreram 1.168 pontos do comércio, o que representa média de três inspeções
por minuto.
Houve oito multas na capital, duas na região metropolitana e outras 10 no
interior e litoral do Estado, a maioria por presença de adolescentes consumindo
bebidas alcoólicas dentro dos estabelecimentos.
Além do município de São Paulo foram aplicadas multas em Santo André, Mogi das
Cruzes, Campinas, Franca, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Sorocaba,
Santos, Itapeva e Taubaté. Na capital foram multados quatro bares, duas
lanchonetes, uma casa noturna e um posto de combustível.
“A fiscalização começou com força e continuará de forma permanente e constante,
para evitar que adolescentes tenham acesso precoce à ingestão de substâncias
psicoativas que podem causar dependência. Trata-se de uma lei com um profundo
caráter de promoção e prevenção da saúde pública”, afirma o secretário de
Estado da Saúde, Giovanni Guido Cerri.
A
lei
Pela nova lei, bares, restaurantes, lojas de conveniência e baladas, entre
outros locais, não poderão vender, oferecer nem permitir a presença de menores
de idade consumindo bebidas alcoólicas no interior dos estabelecimentos, mesmo
que acompanhados de seus pais ou responsáveis maiores de idade.
Durante um mês os agentes percorreram cerca de 12 mil estabelecimentos em
blitze educativas para orientar os proprietários e responsáveis, além de
entregar material informativo sobre os objetivos da lei, que visa coibir o
consumo precoce de álcool entre os adolescentes, reduzindo, desta forma, o
risco de desenvolvimento de dependência.
A nova lei paulista determina sanções administrativas, além das punições civis
e penais já aplicadas pela legislação brasileira, a quem vende bebidas
alcoólicas para menores de idade. Está prevista a aplicação de multas de até R$
87,2 mil, além de interdição por até 30 dias, ou até mesmo a perda da inscrição
no cadastro de contribuintes do ICMS, de estabelecimentos que vendam, ofereçam,
entreguem ou permitam o consumo, em suas dependências, de bebida com qualquer
teor alcoólico entre menores de 18 anos de idade em todo o Estado.
Além de não vender, os comerciantes não poderão permitir o consumo de bebidas
alcoólicas por adolescentes no interior dos estabelecimentos. Antes, se um
adulto comprasse a bebida e repassasse a um menor dentro do bar, o proprietário
do estabelecimento não tinha qualquer responsabilidade.
Denúncia
A população poderá denunciar locais que infringirem a lei pelo número do
Disk-Denúncia, 0800 771 3541. Também será possível preencher um formulário no site
oficial da campanha.
No site oficial também é possível baixar avisos obrigatórios que devem ser
afixados nos estabelecimentos, além de trazer informações sobre a lei, a
campanha antiálcool, os males que o álcool traz à saúde, informações sobre as
fiscalizações e as perguntas mais frequentes.