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Os trabalhadores contratados em regime de CLT
(Consolidação das Leis do Trabalho) devem receber a primeira parcela do 13º
salário - correspondente a metade do valor total da gratificação - até o dia 30
de novembro. A segunda parcela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro.
O 13º salário é um
direito garantido pela Constituição Federal de 1988 a todos os profissionais
com carteira assinada. O valor da gratificação consiste no pagamento de 1/12 da
remuneração devida no mês de dezembro por mês de serviço prestado.
Como calcular
Para saber qual o valor do seu 13º salário basta dividir o salário de dezembro
por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses que trabalhou no ano.
Neste cálculo, considera-se também como mês integral parcela igual ou superior
a 15 (quinze) dias trabalhados no mês.
Se o trabalhador está há 10 meses na empresa e ganha R$ 1.500 por mês, ele
deverá receber o valor de R$ 1.250 referente ao 13º salário.
Exemplo:
R$ 1.500 (salário de dezembro) dividido
por 12 = R$ 125 x 10 (número de meses trabalhados) =R$
1.250
O trabalhador também pode pedir a
primeira parcela do 13º salário, antecipadamente, junto com as férias. A
solicitação deve ser feita no mês de janeiro e o pagamento deverá ser feito
entre os meses de fevereiro e novembro.
Descontos
Os descontos referentes ao INSS (que pode ser de 8%, 9% ou 11%) e Imposto de
Renda (que varia de 7,5% a 27,5%) serão calculados na segunda parcela da
gratificação.
*Com informações do Ministério do Trabalho e Emprego