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Ecoponto de Andradina terá novas regras

Dentre as principais mudanças, a criação de uma gu

Ecoponto de Andradina terá novas regras  -
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Foto: divulgação


O acesso e utilização dos ecopontos de Andradina terão novas regras. O novo regulamento foi discutido em uma reunião entre o secretário de Meio Ambiente Claudio Gottardo Filho, o secretário de Administração e Finanças José Henrique Pastorelli, representantes de empresas de coleta de entulho e construção civil e Polícia Ambiental.

Dentre as principais mudanças, a criação de uma guarita no ecoponto que visa restringir o depósito de entulhos no local até as 18 horas. Entre outras mudanças estão o acesso de munícipes com veículos particulares que poderão efetuar o descarte de até 1m³ de resíduos de Construção Civil e entulhos. Já para as empresas, será exigido um cadastro na Secretaria Municipal de Meio Ambiente como gerador ou empresas disk caçambas. O cadastro vai mencionar o tipo de entulho que será permitido.

"Todos os veículos deverão parar obrigatoriamente no portão de entrada e identificar o material a ser descartado e o nome da empresa cadastrada local", explicou Gottardo Filho. Somente poderá ter acesso ao ecoponto mediante autorização da portaria; após a autorização o motorista do veículo deverá obedecer às orientações do funcionário administrativo do ecoponto, quanto ao local adequado para disponibilização dos materiais.

Caso tenha lixo residencial orgânico misturado aos resíduos de Construção Civil, o responsável pelo veículo deverá retirar e disponibilizar no contêiner apropriado para o descarte. Não será aceito qualquer tipo de lixo considerado como: lixo residencial; lixo hospitalar; animais mortos; lixo industrial. Os materiais aceitos no eco-ponto são móveis; eletrodomésticos; resíduos de construção civil; galhos de árvores (resíduos de poda); terra; resíduos de jardinagem.

Quem não atender às normas e regras administrativas ao eco-ponto será considerado como atividades lesivas ao meio ambiente, podendo o causador ser responsabilizado, sofrendo ações penais administrativas de acordo com a "Lei de crimes ambientais" e outras. (Com informações da Prefeitura de Andradina).

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