FGTS e seguro-desemprego podem ser recebidos mesmo com greve dos bancários

Desde
o anúncio da greve dos bancários, no dia 27 de setembro, os brasileiros têm
buscado maneiras de pagar as contas em dia, mesmo que seja apenas por meio de
caixa eletrônico ou internet.
No
caso de alguns trabalhadores, no entanto, a situação é diferente, pois para dar
entrada no seguro-desemprego, por exemplo, é necessário ter contato direto com
a agência bancária.
De
acordo com a Caixa Econômica Federal, o trabalhador deve dar entrada no
benefício do seguro-desemprego nos postos de atendimento do MTE (Ministério do
Trabalho e Emprego) ou Sine (Sistema Nacional de Emprego), e aguardar a
liberação do benefício.
Caso
tenha o cartão cidadão e a senha, poderá sacar normalmente, já os que não possuem
o cartão, estes deverão procurar uma agência da Caixa que estiver em
funcionamento.
Para
requerer o seguro-desemprego em um destes postos, o trabalhador deverá
apresentar os seguintes documentos: duas vias do requerimento do
seguro-desemprego; cartão do PIS/Pasep, extrato atualizado ou cartão cidadão;
CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social); TRCT (Termo de Rescisão do
Contrato de Trabalho) devidamente quitado; documentos de identificação; três
comprovantes dos últimos três salários anteriores a demissão, e documento de
levantamento dos depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ou
extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento
judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais
/ Sentença / Certidão da Justiça).
No
caso do FGTS, o trabalhador só poderá dar entrada em uma agência da instituição
financeira, portanto, ele deverá se direcionar à agência que estiver aberta,
caso contrário, não terá outra forma de requerer o benefício.
Pagamentos
Para
quem precisa sacar o FGTS e tiver problemas por conta da paralisação, a Caixa
informou que o limite de operação das unidades lotéricas é de R$ 1.000 por
operação.
Nas
lotéricas, o trabalhador poderá realizar o saque do FGTS e, também, pagar
bloquetos de cobrança, respeitando o limite para cada operação. Caso queira
sacar valores acima do limite, de acordo com a Caixa Econômica, o trabalhador
deverá realizar vários saques em dias alternados.
Já
as contas, a Caixa informa que as que ultrapassarem R$ 1.000 (para outros
bancos, o limite é ainda menor - R$ 700) não poderão ser pagas nas lotéricas ou
no Caixa Aqui. Neste caso, o trabalhador terá que procurar outro meio para
quitar o boleto, seja pelo caixa eletrônico das agências ou internet banking.