Anvisa proíbe emagrecedor derivado de anfetamina e mantém venda de sibutramina

A
diretoria da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), órgão
responsável por regular os medicamentos no país, votou nesta terça-feira (4)
pela proibição de três inibidores de apetite derivados de anfetaminas
(anfepramona, femproporex e mazindol). Já o uso de medicamentos à base de
sibutramina – que causou maior polêmica – foi liberado, mas sob controle
maior de uso e de venda. As normas de restrição ainda serão definidas pela
agência.
A
decisão dos diretores seguiu o relatório do diretor-presidente da Anvisa,
Dirceu Barbano que estabeleceu a proibição da produção e o cancelamento de
registros válidos e impedimento de novos registros de medicamentos baseados em
anfepramona, femproporex e mazindol.
Depois
de publicada a norma pela agência - que deverá sair ainda esta semana, as
farmácias terão o prazo de 60 dias para retirar os produtos das prateleiras.
“[A
decisão pela proibição se deu] porque há um consenso que não existem dados que
nos processos de regulamentação que sustentem que há eficácia no tratamento da
obesidade [com eles]”, afirmou Barbano
A
discussão sobre o tema começou no início do ano, sob a alegação de que os
riscos à saúde desses remédios superam os benefícios. No começo dos debates, a
ideia era banir todos medicamentos com derivados de anfetaminas (femproporex,
mazindol e anfepramona) e a sibutramina.
Relatório
elaborado pelos técnicos da Anvisa e apresentado aos membros da Câmara Técnica
de Medicamentos no mês passado já mostrava que a agência havia recuado na
decisão de proibir a venda de emagrecedores. A pressão feita por médicos e
indústria farmacêutica pode ter sido um dos motivos para flexibilizar a ideia
original.
Estudos
indicam que os medicamentos derivados da anfetamina, também chamados de
anorexígenos, podem provocar problemas cardiopulmonares e no sistema nervoso
central. Além de femproporex, mazindol e anfepramona, há outros produtos desse
tipo no mercado, como a dietilpropiona. A agência ainda não definiu se eles
serão mantidos.
Termo
de compromisso
A
sibutramina, droga que aumenta a saciedade, é um dos principais substâncias
utilizadas para pessoas no tratamento de pessoas com problemas de sobrepeso e
obesidade. Desde março do ano passado, elas passaram a ter um controle maior de
prescrição e venda no Brasil, após um estudo indicar que o uso contínuo pode
aumentar o risco de infarto e AVC (acidente vascular cerebral). Na Europa e nos
Estados Unidos, o uso da droga é proibido.
As
análises sobre estes produtos disponíveis no mercado verificaram que eles são
mais indicados para obesos sem histórico de doenças cardíacas, pacientes com
diabetes, mulheres com ovários policísticos e aqueles com hepatite não
alcoólica. Deve ser recomendado, inclusive, o descontinuidade do uso para
pacientes que não responderam em quatro semanas ao tratamento com esta
substância.
Barbano
ressaltou que o uso dos medicamentos com sibutramina estará sob monitoramento
pela agência por mais 12 meses para a análise do perfil de segurança do
produto.
Dentro
da resolução aprovada hoje, os médicos e pacientes deverão assinar um termo de
esclarecimento, no qual o paciente confirma que recebeu as informações
necessárias sobre o porquê lhe foi indicado o remédio.
O
documento terá assinatura do médico e do paciente, que será obrigado a
apresentá-lo quando for comprar os remédios contendo tal sustância. O documento
terá assinatura do médico e do paciente, que será obrigado a apresentá-lo
quando for comprar os remédios contendo tal sustância. Outra mudança está
na diminuição de 60 para 30 dias as receitas dos medicamentos.
Outra
mudança está na diminuição de 60 para 30 dias o tempo das receitas destes
medicamentos.
Os
médicos terão a responsabilidade de reportar qualquer tipo de efeito colateral
decorrente do uso deste remédio à Anvisa.
A
resolução não altera a indicação para pacientes com IMC (índice de massa
corporal), igual ou acima de 30, que não tenha registro de doenças
cardiovasculares.
As
fabricantes dos medicamentos também terão um prazo de 60 dias a partir da
publicação da resolução para apresentar a Anvisa um plano de redução de riscos
no uso desta substância.