Cidades-sede de jogos poderão ter feriado

A
Lei Geral da Copa, enviada nesta segunda-feira pelo governo ao Congresso
Nacional, prevê que o Distrito Federal, os estados e municípios poderão
decretar feriado nos dias em que forem disputados em seu território jogos da
Copa do Mundo de 2014. O mesmo direito é estendido à União.
O texto da lei, que agora será discutido por deputados e senadores, dispõe
sobre as medidas relativas a eventos esportivos internacionais vinculados à
Copa do Mundo de 2014, incluindo as responsabilidades da Federação Internacional
de Futebol (Fifa) e da União, a proteção de símbolos oficiais e as punições
para quem falsificar produtos licenciados.
Sobre os ingressos, o texto da lei determina que o preço será fixado pela Fifa,
que também fica responsável pela venda. Outro item trata dos vistos de entrada
e das permissões de trabalho que serão concedidas sem restrições até 31 de
dezembro de 2014 a integrantes da delegação e convidados da Fifa,
representantes da imprensa e espectadores com ingresso ou confirmação de
aquisição de ingressos.
A lei ainda define que, no período do evento, caberá à União oferecer
segurança, saúde e serviços médicos, vigilância sanitária, alfândega e
imigração.