Foto: Agência Brasil / Valter Campanato
O
Plenário absolveu a deputada Jaqueline Roriz (PMN-DF) das acusações do Psol de
quebra do decoro parlamentar, segundo a Representação 1/11. Apesar dos 166
votos a favor da cassação, seguindo o parecer do relator Carlos Sampaio
(PSDB-SP) aprovado pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, esse total
não foi suficiente para declarar a perda do mandato. Para isso, o Regimento
Interno determina a necessidade de 257 votos a favor da cassação (maioria
absoluta). Houve 265 votos contra a perda. Outros 20 deputados se abstiveram.
Jaqueline
Roriz foi flagrada em vídeo, em 2006, recebendo um maço de dinheiro de Durval
Barbosa, pivô do escândalo que levou à prisão o ex-governador do Distrito
Federal José Roberto Arruda. O processo contra a deputada foi aprovado pelo
Conselho de Ética em junho deste ano, por 11 votos a 3.
Antes
da votação, a deputada estava confiante no resultado. “Tenho certeza de que
hoje vou resgatar plenamente minha capacidade política. Sei que esta não é uma
Casa de condenações sumárias”, afirmou.
Ela
reafirmou a tese da defesa de que não poderia ser condenada por ato cometido
antes do início do mandato. “Em 2006, eu era uma cidadã comum, não era deputada
nem funcionária pública. Portanto, não estava submetida ao Código de Ética da
Câmara”, argumentou.
A
deputada também reclamou da mídia, que a teria condenado “sem chance de
defesa”. Ela citou o fato de que foi inocentada pelo Conselho de Ética da
denúncia de uso irregular de verba indenizatória da Câmara. “A imprensa divulga
em letras garrafais a suposta irregularidade. A minha inocência, entretanto,
foi citada apenas em algumas meras notas de jornais”, afirmou.
Mensalão
Ao defender a cassação de Jaqueline Roriz (PMN-DF), o relator do processo
disciplinar contra a deputada, deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), lembrou que
ela recebeu dinheiro originado de propina oferecido pelo pivô do escândalo do
mensalão do Distrito Federal, Durval Barbosa. Ele ainda criticou a atitude de
Jaqueline Roriz diante de colegas também flagrados em vídeo recebendo dinheiro
de Durval, como a ex-distrital Eurides Brito, cassada em 2010.
“Quanta
desfaçatez, chamar de cara de pau, de mau caráter, dizer que a cidade sangra
por alguém que cometeu a mesma conduta [Eurides Brito] valendo-se apenas do
privilégio de que as imagens não teriam sido divulgadas à época”, disse
Sampaio.
O
relator também ressaltou que não fazia sentido dizer que a cassação de
Jaqueline Roriz abriria um precedente contra parlamentares eleitos pelo fato de
que a conduta da deputada só veio a público depois de ela já estar no exercício
do mandato.
Para
ele, não se tratava de reexame e o decoro que se pretendia resguardar era o do
Parlamento. Portanto, não caberia ao Congresso “dividir” o ônus das condutas da
parlamentar. “Isso não é postura digna de quem faz parte do Parlamento. Não
estamos falando de caixa dois, mas de dinheiro que veio de um dos maiores
esquemas de corrupção do País”, disse.
Sampaio
disse que contaria com o apoio do próprio partido, o PSDB, e admitiu que
Jaqueline poderia ser beneficiada com a absolvição por conta do voto secreto.
“Aqui alguns deputados podem, sob o manto do voto secreto, absolvê-la, e a
gente espera que a Casa saiba que o meu parecer é em favor do Parlamento”,
disse.
Fatos anteriores
O advogado da deputada, José Eduardo Alckmin, voltou a afirmar no Plenário que
fatos ocorridos antes do mandato não poderiam ser causa para cassação de um
parlamentar por falta de decoro. Ele também frisou que essa não era uma defesa
particular da deputada, mas de todos os mandatos. “Se ficar entendido que podem
rever fatos de uma vida inteira sobre os deputados, pode haver perseguição
política”, disse.
Ele
citou o parecer elaborado pelo ex-deputado José Eduardo Cardozo, hoje ministro
da Justiça, no caso contra o ex-deputado Raul Jungmann. Em 2007, Cardozo pediu
o arquivamento do processo porque os fatos ocorreram quando o acusado não era
deputado federal.
Jungmann
era acusado de irregularidades em sua gestão como ministro do Desenvolvimento
Agrário no governo Fernando Henrique Cardoso. “É exatamente o que está
acontecendo agora, não há qualquer diferença”, disse.
Alckmin
leu trechos do relatório em que Cardozo classifica o caso de Jungmann como uma
“estranha forma de retroatividade punitiva”. Segundo o voto, uma pessoa não
pode ser julgada por um Código de Ética de uma atividade que ainda não exercia
na época da irregularidade.