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Uma
portaria publicada na última quarta-feira no Diário Oficial de São Paulo determina
a proibição de uso de camisetas de times de futebol, bonés e toucas durante o
serviço para motoristas de vans e ônibus escolares que trabalham na cidade. As
novas regras completam o manual anterior, que já vetava regatas, chinelos e
sapatos com saltos superiores a 3 cm. O condutor não deve trajar também
"vestimentas com dizeres ou figuras que atentam à moral e aos bons
costumes" nem usar peças sujas, além de roupas curtas. As informações são
do jornal Folha de S. Paulo.
Saias
e bermudas podem ser usadas, mas não devem ter comprimento inferior à altura
dos joelhos. Quem for flagrado desrespeitando as normas poderá pagar multa de
R$ 510,10. Se houver reincidência, o valor dobra e o responsável tem o veículo
apreendido pelos fiscais da prefeitura. "Trata-se de uma interferência
pessoal", disse Lourdinha Rodrigues, presidente da Federação Nacional de
Transporte Escolar. Já a Secretaria dos Transportes afirmou que as regras têm o
objetivo de assegurar uma boa imagem dos profissionais junto ao público.
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