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Um
supermercado de Brasília terá que pagar R$ 1.500 de indenização a um consumidor
que encontrou uma lesma dentro de um sanduíche. A decisão é do Juizado Especial
Cível de Brasília e não cabe mais recurso.
De acordo com o consumidor, ele comprou um sanduíche no supermercado em
setembro de 2009 e, após consumir parte do produto, encontrou uma lesma em uma
folha de alface.
Na defesa, o supermercado afirmou que o sanduíche não estava impróprio para
consumo. De acordo com o Tribunal de Justiça, o Código de Defesa do Consumidor
estabelece que o fornecedor deve sempre prevenir a ocorrência de danos aos
clientes.
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