Uma
lei sancionada nesta segunda-feira (1º) pelo governador de Mato Grosso do Sul,
André Puccinelli (PMDB), obriga as empresas de ônibus a reservar assentos
duplos para pessoas com obesidade em suas linhas intermunicipais.
A
nova regra diz que os assentos deverão estar na primeira fileira e possuir
ajustes para recuo ou remoção do braço intermediário. As empresas poderão
cobrar tarifa extra ao usuário pela viagem.
"Os
beneficiários são pessoas cujas dimensões, na largura, pelas costas, igualem ou
extrapolem a largura interna padrão do assento individual", diz um artigo
da lei.
A
reserva dos assentos deve ser requisitada no mínimo 48 horas antes da viagem.
"O objetivo da lei é proporcionar mais conforto e evitar constrangimento
para a pessoa obesa e para os outros passageiros", disse o deputado
estadual Márcio Monteiro (PSDB), autor da proposta.
Se
não houver reserva até o prazo limite, segundo a lei, os assentos ficam
liberados para venda normal. A multa em caso de descumprimento foi estabelecida
em R$ 778,00 ou o dobro deste valor, em caso de reincidência.
DÚVIDAS
As
empresas do setor receberam prazo de 120 dias para adaptação às novas regras.
"Vamos
aguardar a regulamentação, pois há muitas dúvidas no setor", disse Aylton
Ribeiro, secretário do Rodosul (Sindicato das Empresas de Transporte de
Passageiros de MS).
Uma
dessas dúvidas, segundo ele, se refere à obrigatoriedade do uso de cinto de
segurança. "Não sabemos se vamos ter que instalar um cinto que sirva para
dois assentos, por exemplo."