Suzane
von Richthofen, condenada pelo homicídio dos próprios pais, não poderá retornar centro
de ressocialização situado em Rio Claro. Ela foi transferida Penitenciária
Santa Maria Eufrásia Pelletier, localizada em Tremembé. A decisão é do
vice-presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Felix Fischer.
No
habeas corpus, a defesa alegou que a transferência configura penalização
excessiva, por ter colocado a condenada em regime mais rigoroso sem que tivesse
sido ouvida. Segundo o advogado, a apenada tem bom comportamento e por isso tem
direito a retornar ao estabelecimento em Rio Claro, ao qual já estaria
adaptada.
Mas
o ministro Felix Fischer não viu na transferência ilegalidade flagrante a ponto
de autorizar a concessão de liminar. Segundo o vice-presidente do STJ, a
determinação de transferência de Richthofen decorreu de resolução
administrativa do governo estadual datada de 2009.
A
norma impõe que somente presos condenados a penas inferiores a dez anos de
reclusão poderiam permanecer no centro de ressocialização. Como a condenação de
Richthofen ultrapassa os 30 anos de reclusão, sua transferência teve de ser
efetuada, porque sua situação não era mais compatível com as novas
regras.
A
apreciação detalhada do pedido ficará a cargo da 6ª Turma do STJ, onde o
processo será relatado pelo ministro Og Fernandes.