Os
presos homossexuais passam a ter direito a visita íntima nas penitenciárias
onde cumprem pena a partir de hoje. A decisão está na Resolução Nº 4 do
Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) do Ministério da
Justiça publicada no Diário Oficial da União.
A
resolução recomenda aos Departamentos Penitenciários Estaduais ou órgãos
congêneres que seja assegurado o direito à visita íntima à pessoa presa,
recolhida nos estabelecimentos prisionais. Presos casados entre si, em união
estável ou em relação homoafetiva, têm assegurado o direito à visita íntima.
Na
resolução, Geder Luiz Rocha Gomes, presidente do CNPCP, considera que a visita
íntima é um direito constitucionalmente assegurado aos presos. Conforme a
resolução, os departamentos penitenciários estaduais e semelhantes "devem
fazer o máximo esforço para que as pessoas presas tenham condições de usufruir
do direito da visita íntima".
Segundo
o Plano de Política Criminal e Penitenciária, as diferenças devem ser
respeitadas para gerar igualdade de direitos. Um dos pontos de apoio da
resolução é o relatório do Grupo de Trabalho Interministerial Reorganização e
Reformulação do Sistema Prisional Feminino, editado pela Secretaria Especial de
Políticas para as Mulheres da Presidência da Republica (2008).
A
visita íntima será concedida, se solicitada por meio de cadastro no setor
competente do estabelecimento prisional. A direção da prisão deve ter um
controle administrativo da visita íntima, com a previsão da duração, data em
que ocorrerá, assim como um local adequado para sua realização. O visitante só
poderá ser outro se o preso cancelar formalmente a indicação anterior.