Justiça determina suspensão de pedágio no Rodoanel

Justiça determina suspensão de pedágio no Rodoanel

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A Justiça de São Paulo determinou a suspensão imediata da cobrança de pedágio no trecho oeste do Rodoanel Mário Covas. A liminar foi emitida na quinta-feira (08/01) pelo juiz Rômolo Russo Júnior, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. A suspensão deve ser feita assim que o governo estadual e as empresas responsáveis pela cobrança forem oficialmente avisadas.

O departamento jurídico da Concessionária Rodoanel tenta às pressas reverter a decisão já nesta sexta-feira (09/01) e evitar com que as 13 praças de pedágio tenham que suspender a cobrança da tarifa de R$ 1,20.

Fiscalização popular

A liminar expedida foi uma resposta a uma ação popular movida por César Augusto Coelho Nogueira Machado, estudante de 20 anos. Representado pela advogada e mãe Carmen Patrícia Coelho Nogueira, eles alegaram que a cobrança iniciada no dia 17 de dezembro desrespeita a lei estadual 2.481, de 1953, que veta a instalação de pedágio em um raio de 35 km a partir do marco zero da capital.

Além da ação contra a cobrança do pedágio, Carmen Patrícia Coelho Nogueira e o filho já moveram outras ações populares. Eles chegaram a conseguir a suspensão de pagamento de R$ 80 mil a 22 deputados federais que ocupavam mandato tampão há dois anos.

A advogada faz parte da comissão de meio ambiente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e diz que trabalha em prol da cidadania.

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