A partir
desta segunda-feira (6), a Receita Federal deixará de emitir o cartão do CPF
(Cadastro de Pessoa Física) em formato plástico e emitirá apenas o Comprovante
de Inscrição no cadastro.
O comprovante é emitido no ato do atendimento realizado pelas unidades
conveniadas à Receita, como Correios, Banco do Brasil e Caixa Econômica
Federal, mas também já pode ser obtido por meio da internet, no site do órgão
(receita.fazenda.gov.br).
Pelo site também é possível imprimir a segunda via do comprovante quantas vezes
forem necessárias.
Sem plástico
A Receita orienta que os órgãos e empresas não exijam mais o documento em
formato plástico. Apenas o comprovante de inscrição é suficiente para comprovar
a inscrição no cadastro.
De acordo com o órgão, a autenticidade do comprovante pode ser feita por
qualquer pessoa via internet.
Outros documentos também podem comprovar a inscrição do contribuinte no
cadastro:
·
Carteira de identidade, carteira
nacional de habilitação, carteira de trabalho e previdência social (CTPS),
carteira de identidade profissional, carteiras funcionais emitidas por órgãos
públicos, cartão magnético de movimentação de conta-corrente bancária,
talonário de cheque bancário e outros documentos de acesso a serviços de saúde
pública de assistência social ou a serviços previdenciários, desde que conste
neles, o número de inscrição no CPF;
·
Comprovante de inscrição no CPF emitido
pelas entidades conveniadas à Receita Federal (Banco do Brasil, Correios e
Caixa Econômica Federal);
·
Comprovante de inscrição no CPF
impresso a partir da página da Receita Federal na internet;
·
Outros modelos de cartão CPF emitidos
de acordo com a legislação vigente