Continua após os destaques >>
O
governo federal decidiu isentar da cobrança de IOF (Imposto sobre Operações
Financeiras) o saldo devedor do cheque especial a partir do momento em que a
dívida completa um ano.
De
acordo com a Receita Federal, a medida tem como objetivo ajudar na renegociação
dessas dívidas junto aos bancos.
Até
agora, o correntista pagava alíquota de até 3% ao ano. Com isso, quem ficava
inadimplente por muito tempo acabava tendo que pagar um imposto muitas vezes
maior do que o próprio saldo devedor.
"O
objetivo principal é fazer com que essa pessoa volte a obter crédito",
afirma o subsecretário de Tributação, Sandro Serpa.
A
partir de amanhã, quando o cliente ficar inadimplente - regra que varia de
acordo com cada contrato, mas geralmente é caracterizada a partir de 90 dias
sem pagamentos - o banco deixa de recolher o IOF devido. Quando o correntista
quitar a dívida, deverá pagar o IOF devido desde a suspensão do recolhimento
até o prazo de um ano. A partir do primeiro aniversário da dívida, o IOF para
de ser cobrado.
Destaques >>
Leia mais notícias em andravirtual
Curta nossa página no Facebook
Siga no Instagram