O
cliente bancário que movimentar sua conta corrente exclusivamente por meios
eletrônicos, como internet, caixas eletrônicos e telefone celular, ficará
isento da cobrança de tarifas. É o que determina a medida do CMN (Conselho
Monetário Nacional), que já está em vigor.
De
acordo com o Banco Central, o objetivo é promover a inclusão financeira em
todos os níveis. Mas caberá aos bancos decidir se vão ou não oferecer este tipo
de movimentação aos seus clientes, incluindo cláusula adicional ao contrato de
direitos e obrigações especificando a não cobrança.
A
autoridade monetária admite, no entanto, a cobrança de tarifa de cadastro para
início de relacionamento apenas para novos clientes. Os clientes que quiserem
migrar para este tipo de conta terão que fazer a solicitação diretamente ao seu
banco.
Quando
o correntista eletrônico precisar utilizar diferentes meios de atendimento,
como o guichê de caixa, correspondente bancário ou, ainda, o atendimento
telefônico com auxílio de telefonista, o banco poderá cobrar a tarifa
correspondente.
No
entanto, se os meios eletrônicos não estiverem disponíveis, o acesso aos outros
canais não pode ser cobrado deste cliente.
Cartão de crédito
O BC informou ainda que as novas regras de tarifas sobre cartões de crédito entram em vigor somente em 1º de junho. A partir dessa data, os bancos só poderão cobrar as tarifas de anuidade, emissão de segunda via do cartão, tarifa para uso na função saque; para uso do cartão no pagamento de contas e no pedido de avaliação emergencial do limite de crédito.