Com base na Lei Maria da
Penha, a Justiça do Rio Grande do Sul concedeu medida protetiva a um homem que
afirma estar sendo ameaçado por seu ex-companheiro.
A decisão, que impede que
ele se aproxime a menos de cem metros da vítima, foi decretada na quarta-feira
(23) e divulgada hoje.
O juiz Osmar de Aguiar Pacheco, de Rio Pardo (144
km de Porto Alegre), afirmou na decisão que, embora a Lei Maria da Penha tenha
como objetivo original a proteção das mulheres contra a violência doméstica,
pode ser aplicada em casos envolvendo homens.
"Todo aquele em situação vulnerável, ou seja,
enfraquecido, pode ser vitimado. Ao lado do Estado Democrático de Direito, há,
e sempre existirá, parcela de indivíduos que busca impor, porque lhe interessa,
a lei da barbárie, a lei do mais forte. E isso o Direito não pode
permitir!".
O juiz também afirma que, em situações iguais, as
garantias legais devem valer para todos, além da Constituição vedar qualquer
discriminação, condições que "obrigam que se reconheça a união homoafetiva
como fenômeno social, merecedor não só de respeito como de proteção efetiva com
os instrumentos contidos na legislação."
Além de proibir a aproximação do companheiro que
ameaçou a vítima, o juiz reconheceu a competência do Juizado de Violência
Doméstica para cuidar do processo.