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A Coordenação
Geral de Operações do Departamento de Polícia Rodoviária Federal proibiu a
partir de hoje (23) o trânsito de veículos longos nas estradas federais de
pista única durante os feriados nacionais. A determinação foi publicada no
Diário Oficial da União.
De acordo com a portaria, são considerados
veículos longos as Combinações de Veículos de Carga (CVC) – caminhões que puxam
dois ou mais reboques – Combinações de Transporte de Veículos (CTC) -
caminhões-cegonha - e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas
Paletizadas (CTVP) – veículos especiais que transportam cargas de dimensões
diferenciadas como trator ou guindaste, mesmo com Autorização Especial de
Trânsito (AET).
A medida tem o objetivo de dar fluidez e segurança
ao trânsito de veículos nas estradas, que aumenta consideravelmente durante os
feriados. O descumprimento da determinação constitui infração grave, prevista
no Artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro, com punição de cinco pontos na
carteira de habilitação e multa de R$ 127,69.
De acordo com o calendário oficial, os feriados
são 1º de janeiro (Ano Novo), 21 de abril (Tiradentes), 1º de maio (Dia do
Trabalho), 7 de setembro (Independência), 12 de outubro (Dia de Nossa Senhora
Aparecida), 2 de novembro (Finados), 15 de novembro (Proclamação da República)
e 25 de dezembro (Natal). São pontos facultativos o carnaval, que este ano cai
nos dias 7, 8 e 9 de março, a Paixão de Cristo em 22 de abril, Corpus
Christi,em 23 de junho, e o Dia do Servidor Público, em 28 de outubro.
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