Metragem equivocada faz com que o IPTU seja calculado errado

Embora
o IPTU seja o imposto mais lembrado pelos brasileiros -foi citado por 47,4% dos
2.016 entrevistados em 336 municípios em uma pesquisa da Esaf (Escola Superior
de Administração Fazendária) em 2010-, nem todo mundo toma os devidos cuidados
ao pagá-lo.
"Para
não ser lesado, é preciso prestar atenção a vários detalhes", adverte o
advogado Plínio Salgado.
Os
principais são a alíquota do imposto, a metragem e a área total construída do imóvel.
A partir da área e da metragem, a prefeitura estipula o valor venal do bem
-base de cálculo do IPTU-, que não pode ultrapassar o seu preço de mercado.
Em
cada cidade, a alíquota pode variar segundo o uso, a localização e o tamanho do
imóvel (leia mais no quadro).
Durante
dois anos (2008 e 2009), o assistente social Ademir Candido pagou um IPTU por
300 metros quadrados de um imóvel de metade do tamanho. Na verdade, ele recebia
também a cobrança da propriedade do vizinho.
No
ano passado, Candido reclamou com a Secretaria de Finanças de São Paulo.
"Não fazia sentido, uma vez que eu já havia feito o desdobro do terreno
administrativamente na prefeitura", diz.
Ele
conta que já havia entregue à prefeitura uma planta do imóvel assinada por um
engenheiro e outros documentos, mas, para a Secretaria de Finanças, tudo
continuava o mesmo. Foi preciso outro pedido e, dessa vez, ele espera pela
remessa do carnê a partir de 14 de janeiro para saber se a conta virá certa.
Taxas
cobradas no boleto também são questionáveis para alguns juristas.
O Tribunal de Justiça de São Paulo já julgou ilegal cobrar taxas sobre serviços públicos que não podem ser divididos pelo uso de cada contribuinte, como a de limpeza pública -diferente da de coleta de lixo residencial- e a de incêndio -que só poderia ser imposta pelo Estado.