Consulta de retorno não pode ser cobrada, determina CFM

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Uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) publicada nesta segunda-feira(10) no Diário Oficial da União estabelece novas regras para o chamado retorno de consultas médicas. De acordo com o CFM, não poderá ser cobrada a consulta em que o paciente retorna ao médico para avaliação dos exames solicitados pelo especialista ou reavaliação do próprio enfermo.

 

Essas consultas só poderão ser taxadas em duas situações específicas: quando novos sinais ou sintomas surgirem no paciente e uma nova consulta for necessária ou quando a doença exigir um tratamento prolongado, com reavaliações e modificações terapêuticas.

 

Os planos de saúde também não poderão mais interferir no período entre as consultas. Era comum que as empresas se recusassem a pagar por consultas realizadas em um intervalo inferior a um mês, mesmo não se tratando de retorno.

 

“A resolução regulamenta o ato da consulta médica e a possibilidade de sua complementação em um segundo momento, no retorno, sem remuneração. Ela estabelece que cabe ao médico indicar livremente os prazos de retorno”, explica o conselheiro federal Antônio Pinheiro, relator do documento.

 

Além disso, instituições de assistência hospitalar ou ambulatorial, empresas que atuam na saúde suplementar e operadores de planos de saúde ficam, segundo a norma, impedidos de interferir na autonomia do médico. Eles não poderão intervir na relação entre médico e paciente.

 

Segundo o CFM, o descumprimento das novas normas é considerado infração ética. Neste caso, os diretores técnicos dos planos de saúde serão responsabilizados e responderão a processo do CFM.


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