Uma
resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) publicada nesta segunda-feira(10)
no Diário Oficial da União estabelece novas regras para o chamado retorno de
consultas médicas. De acordo com o CFM, não poderá ser cobrada a consulta em
que o paciente retorna ao médico para avaliação dos exames solicitados pelo
especialista ou reavaliação do próprio enfermo.
Essas
consultas só poderão ser taxadas em duas situações específicas: quando novos
sinais ou sintomas surgirem no paciente e uma nova consulta for necessária ou
quando a doença exigir um tratamento prolongado, com reavaliações e
modificações terapêuticas.
Os
planos de saúde também não poderão mais interferir no período entre as
consultas. Era comum que as empresas se recusassem a pagar por consultas
realizadas em um intervalo inferior a um mês, mesmo não se tratando de retorno.
“A
resolução regulamenta o ato da consulta médica e a possibilidade de sua
complementação em um segundo momento, no retorno, sem remuneração. Ela
estabelece que cabe ao médico indicar livremente os prazos de retorno”, explica
o conselheiro federal Antônio Pinheiro, relator do documento.
Além
disso, instituições de assistência hospitalar ou ambulatorial, empresas que
atuam na saúde suplementar e operadores de planos de saúde ficam, segundo a
norma, impedidos de interferir na autonomia do médico. Eles não poderão
intervir na relação entre médico e paciente.
Segundo o CFM, o descumprimento das novas normas é considerado infração ética. Neste caso, os diretores técnicos dos planos de saúde serão responsabilizados e responderão a processo do CFM.