Redes de fast food terão de informar valor nutricional

As
principais redes de fast food do país têm seis meses para garantir que os
consumidores tenham acesso às informações sobre calorias, carboidratos,
proteínas, gorduras, fibras e sódio de seus pratos rápidos. Os dados deverão
estar disponíveis nas embalagens individuais (dos produtos que possam ser
guardados assim) e, quando isso não for possível, em cardápios, cartazes,
folders e tabelas nas lojas. As empresas que tiverem site também devem publicar
neles a informação.
Essas
mudanças são fruto de um acordo firmado pelo Ministério Público Federal em
Minas Gerais com cerca de 60 redes, com apoio da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) e valem para todo o País. A fiscalização ficará a cargo das
vigilâncias sanitárias estaduais e municipais. Segundo a procuradoria, nos
casos em que os pratos são escolhidos pelo cliente no momento da compra - como
um restaurante por quilo -, o valor nutricional deverá ser informado de acordo
com a porção de referência definida pelo estabelecimento.
Atualmente, no Brasil, apesar de algumas empresas fornecerem a informação, ela não é obrigatória, em razão de uma lacuna na legislação sobre rótulos de alimentos, que determinou em 2003 que apenas os industrializados deveriam trazer dados nutricionais. Assim, é possível saber o quanto gorduroso é um achocolatado comprado no supermercado verificando sua embalagem, mas não há dados no copo do milk shake de chocolate de determinados restaurantes de fast food, por exemplo. A Anvisa informou que estuda expandir o trabalho para pequenos e médios empresários que servem comida, mas não deu um prazos para isso.