As
principais redes de fast food do país têm seis meses para garantir que os
consumidores tenham acesso às informações sobre calorias, carboidratos,
proteínas, gorduras, fibras e sódio de seus pratos rápidos. Os dados deverão
estar disponíveis nas embalagens individuais (dos produtos que possam ser
guardados assim) e, quando isso não for possível, em cardápios, cartazes,
folders e tabelas nas lojas. As empresas que tiverem site também devem publicar
neles a informação.
Essas
mudanças são fruto de um acordo firmado pelo Ministério Público Federal em
Minas Gerais com cerca de 60 redes, com apoio da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) e valem para todo o País. A fiscalização ficará a cargo das
vigilâncias sanitárias estaduais e municipais. Segundo a procuradoria, nos
casos em que os pratos são escolhidos pelo cliente no momento da compra - como
um restaurante por quilo -, o valor nutricional deverá ser informado de acordo
com a porção de referência definida pelo estabelecimento.
Atualmente, no Brasil, apesar de algumas empresas fornecerem a informação, ela não é obrigatória, em razão de uma lacuna na legislação sobre rótulos de alimentos, que determinou em 2003 que apenas os industrializados deveriam trazer dados nutricionais. Assim, é possível saber o quanto gorduroso é um achocolatado comprado no supermercado verificando sua embalagem, mas não há dados no copo do milk shake de chocolate de determinados restaurantes de fast food, por exemplo. A Anvisa informou que estuda expandir o trabalho para pequenos e médios empresários que servem comida, mas não deu um prazos para isso.