A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade,
nesta terça-feira, 7, manter a liminar, concedida no final de setembro deste
ano pelo ministro Celso de Mello, que anulou a prisão preventiva da bióloga
Giselma Carmem Campos Carneiro Magalhães, de 46 anos, apontada pela polícia
como a principal suspeita de mandar matar, em dezembro de 2008, o ex-marido,
Humberto de Campos Magalhães, de 43 anos, diretor do grupo JBS Friboi, um dos
maiores frigoríficos do Brasil.
A bióloga, que portanto continua
aguardando julgamento em liberdade, ficou presa durante 1 ano de 5 meses na
Penitenciária Feminina de Santana, na zona norte da capital paulista, deixando
a prisão no início de outubro após pedido de liberdade impetrado pelo advogado
de defesa Ademar Gomes, cuja proposta havia sido negada pelo Superior Tribunal
de Justiça (STJ). Na ação, Gomes alegou que sua cliente é inocente, ré
primária, que não foi presa em flagrante e sempre compareceu à Justiça quando
convocada.
Ao citar diversos precedentes da
Segunda Turma, o ministro Celso de Mello comentou que essas foram as razões que
o levaram a conceder a medida cautelar anteriormente. Por fim, salientou que
"militam em favor da paciente condições pessoais que lhe são
favoráveis", tais como primariedade, bons antecedentes e profissão
definida, que justificam a insubsistência do decreto de prisão cautelar. Assim,
o relator confirmou a cautelar, concedendo a ordem de Habeas Corpus para
permitir que a bióloga permaneça solta, participando regularmente dos atos do
processo.