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Pressionados por um novo empate no julgamento da Lei da Ficha Limpa, os
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) adotaram uma solução
"caseira" para barrar a candidatura de Jader Barbalho (PMDB-PA) ao
Senado. A decisão, de acordo com o presidente do STF, Cezar Peluso, mantém a
lei em vigor e se aplica a todos os casos semelhantes, em que políticos
renunciaram ao mandato para fugir de processos de cassação.
O próximo atingido por essa decisão será Paulo Rocha (PT-PA), que
renunciou ao mandato de deputado em razão do escândalo do mensalão e foi
barrado pela Justiça Eleitoral. O petista concorreu e ficou em terceiro na
briga por uma das duas vagas do Pará no Senado e, com Jader excluído, seria o
herdeiro natural do posto.
A Justiça Eleitoral ainda terá de definir se a quarta colocada, Marinor
Brito (PSOL), que não foi atingida pela Lei da Ficha Limpa, assumirá a vaga ou
se novas eleições serão feitas. Mais da metade dos votos nas eleições para as
cadeiras do Pará no Senado serão considerados nulos com a decisão definitiva
para Jader e Rocha.
Maluf. Mas essa decisão, que demorou mais de sete horas para ser tomada,
não vale para casos distintos, como de Paulo Maluf (PP-SP), barrado por ter
sido condenado por órgão colegiado, ou de Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), impedido
de se candidatar porque foi condenado pela Justiça Eleitoral por compra de
votos. Esses casos ainda serão julgados e poderão ter resultado distinto.
A saída encontrada pelos ministros para escapar do empate foi discutida na
terça-feira em sessão reservada entre sete ministros. Mesmo com o acerto
prévio, antecipado pelo Estado, o plenário se dividiu. No fim, amparados num
dispositivo do regimento interno do tribunal, os ministros decidiram que, em
caso de empate, prevalece a decisão questionada, no caso a do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), que barrou a candidatura de Jader Barbalho. Ele renunciou ao
mandato de senador em 2001, quando enfrentava acusações de desvio de verbas na
extinta Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e mantinha um
confronto com o então senador Antônio Carlos Magalhães, morto em 2007.
Ficção. A saída, admitiu Peluso, gerou um resultado fictício. "É uma
decisão artificial", afirmou ao fim do julgamento. A alternativa foi
submetida a voto e foi aprovada por sete votos a três. Para evitar embates como
ocorrido na primeira vez em que o STF discutiu a Lei da Ficha Limpa, quando o
interessado era o ex-senador Joaquim Roriz, Peluso tentou acelerar o
julgamento. Após o voto de Joaquim Barbosa pela aplicação imediata da lei, o
presidente questionou se algum ministro teria alguma consideração a mais a
fazer, já que todos os votos já eram conhecidos. Mas a tentativa foi frustrada.
Mendes. O clima esquentou quando o ministro Gilmar Mendes acusou o TSE de
julgar processos de forma casuística. Ele chegou a levantar a voz no plenário e
falou até em nazifascismo. "Não podemos em nome do moralismo chancelar
normas que podem flertar com o nazifascismo", disse. "Estamos
realmente vivendo dias singulares, heterodoxos em termos de direito. Sem dúvida
nenhuma, chancelar a aplicação da lei nesse caso, 9-8 anos decorridos, é, com
as vênias de estilo, a barbárie da barbárie."
Para Gilmar Mendes, se a lei tivesse sido aprovada em outro momento que
não o eleitoral, ela seria outra. "Muito provavelmente num quadro de
normalidade, num ambiente pós-eleitoral, o Congresso faria uma outra lei, com
as devidas cautelas." Segundo ele, a interpretação de que a lei vale para
a eleição deste ano deveria ser repelida dos pontos de vista constitucional,
hermenêutico e político.
Limites. O ministro citou decisões anteriores do STF que repudiaram a
aplicação retroativa de leis. Ele disse que o ideal seria que a Justiça
Eleitoral interviesse menos no processo. E alertou para a necessidade de
existirem limites à atividade do Congresso. "Considerando que essa lei
apanha fato muito anterior, vamos estar assentando que não há limites para o
legislador."
O presidente do STF, Cezar Peluso, também opinou. Disse que para ele a lei
não chega a ser casuística. "Essa é uma lei personalizada porque atinge
pessoas determinadas, conhecidas antes de sua edição."
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