Continua após os destaques >>
I - Dicas
Importantes
A palavra cuidar quer dizer tomar conta de alguém
ou de alguma coisa, prestart atenção, previnir-se.
No trânsito, quem cuida preserva e respeita a vida!
1. Cuidar da sua
motocicleta
O ideal é fazer uma inspeção diária na motocicleta,
logo pela manhã: verificar se há folga na embreagem ou nos freios dianteiro e
traseiro, o nível de combustível, de oleo do freio e do motor, da água e da
bateria. Também é importante prestar atenção à folga e à lubrificação da
corrente de transmissão, a pressão e o estado dos pneus, o funcionamento da
lanterna, da luz de freio, dos piscas, do farol e da buzina.
Se esta inspeção diária não for possível, a dica é
faze-la toda vez que parar em um posto para abastecer.
Cuidar de si mesmo
Pilotar uma motocicleta – especialmente por um
tempo mais prolongado – pode causar alguns sintomas desagradáveis como dores
nas costas e nos joelhos, por exemplo. Para não sentir o corpo doído e pesado,
mantenha a postura e prestar atenção a cada parte do corpo:
Costas: posição reta, nunca arqueada;
Cabeça: precisa ser mantida alta e os ombros
relaxados;
Mãos: devem pegar as manoplas bem no centro e os
punhos devem ficar mais baixo do que as mãos;
Joelhos: devem ficar encostados no tanque de
combustível ou um joelho no outro, nas motonetas;
Pés: devem ficar paralelos ao solo, com o salto do
sapato encaixado nas pedaleiras e a ponta do pé direito sobre o pedal do freio
traseiro.
Você também deve ficar ligado aos equipamentos de
segurança. Em primeiro lugar: capacete na cabeça conforme determina o CTB.
Todas as estatísticas do mundo comprovam que o capacete é o equipamento que
mais evita problemas graves nos acidentes com motocicletas.
Luvas, botas ou calçado fechado e forte, calça com
tecido resistrnte, jaqueta em cores claras e vivas. Tudo para ficar muito mais
seguro.
Cuidar das outras
pessoas
Nos espaço público você nunca está sozinho! Por
isso, veja os outros e faça o possível para ser visto.
Para ver e ser visto é preciso:
• Manter o farol da motocicleta sempre aceso: de
dia e à noite, na cidade ou na estrada;
• Manter uma posição visível no espelho retrovisor
do veículo que está na frente da motocicleta;
• Manter distância dos veículos à frente e ao lado
da motocicleta.
Tome muito cuidado também com os pedestres. Um
pedestre é uma pessoa; uma pessoa sem qualquer proteção. Por isso, qualquer
batida de uma motocicleta pode ser fatal para o pedestre.
Outro cuidado fundamental é com o passageiro da
motocicleta. E lembre-se sempre que seu passageiro deve estar tão seguro quanto
você. Portanto: capacete e roupas apropriadas para ele também. No trânsito, o
respeito às outras pessoas é fundamental.
Cuidar da
velocidade
Parar a 40 km/h é uma coisa; parar a 80 ou a 100km/h
é bem diferente. Velocidade é um aspecto fundamental para sua segurança. Se,
por exemplo, você precisar de 15 metros para parar a 40 km/h, não representa
que vai conseguir parar em 30 metros a 80 km/h. Será necessário quatro vezes a
distância para o dobro da velocidade. Portanto, a 80 km/h precisará de 60
metros. É um princípio da física.
Portanto, mesmo que você esteja sozinho em uma via,
rodovia ou estrada deve controlar a velocidade, pois nunca se sabe o que
encontrar logo a diante. E quanto maior a velocidade, maior a gravidade de um
acidente.
II – DENATRAN
Responde
As perguntas a seguir foram elaboradas por
motociclistas e respondidas com conformidade ao CTB e à legislação complementar
de trânsito vigente no Brasil. Se ainda restarem dúvidas, envie um e-mail para:
denatran@cidades.gov.br
1. O que é ACC ?
ACC significa autorização para conduzir ciclomotor.
Para obtê-la, o candidato deve seguir as mesmas regras da habilitação. • É
importante saber que com a habilitação de categoria A é permitido pilotar
qualquer motocicleta, motoneta e ciclomotor. Entretanto, com a ACC somente
ciclomotor.
2. O que devo fazer em caso de acidente?
Em caso de acidente com vitima, você deverá: •
Prestar ou providenciar socorro à vítima; • Adotar providencias para evitar
perigo ao transito local; • Preservar o locar para facilitar o trabalho da
policia e da pericia; • Adotar providencias para remover o veiculo do local,
quando determinado pelo policial e ou agente da autoridade de transito; •
Identificar-se ao policial e lhe prestar as informações necessárias à confecção
de boletim de ocorrência. Se o acidente não tiver vitima, tome providencias
para remover o veículo do local, quando necessário, para assegurar a segurança
e a fluidez do trânsito. • Jamais tome atitudes precipitadas, nunca reaja com
agressividade ou violência e, muito menos, fuja do local do acidente. • Chame e
aguarde a chegada da autoridade de transito, dos policiais ou profissionais
especializados no encaminhamento dessas situações. • Na hora de um acidente,
manter a calma e a tranqüilidade só lhe trará benefícios.
3. Existem regras para o uso de alforjes?
Sim. Existem regras apenas para motocicletas
utilizadas em transportes remunerados (entregas e retiradas) Neste caso, a
utilização de alforjes, bolsas ou caixas laterais deve ter os seguintes
limites: • Largura: não exceder as extremidades do guidom ou alavancas de
freios e embreagem o que for maior, • Comprimento: não poderá exceder a
extremidade traseira do veiculo, • Altura: não superior à altura do assento em
seu limite superior. • Conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido
é infração grave penalizada com multa.
4. Quero fazer algumas alterações em minha motocicleta. Qual
procedimento?
Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem
prévia autorização da autoridade competente, fazer ou mandar fazer modificações
no veículo em suas características de fábrica. Assim, se você deseja fazer
qualquer alteração em sua motocicleta, solicite ao Detran uma autorização de
mudança de característica e siga as orientações que serão transmitidas. •
Transitar com veiculo com as características alteradas é infração gravíssima,
penalizada com multa e apreensão do veículo.
5. Mudei de endereço, mas não atualizei o documento de minha
motocicleta. Existe algum problema?
Existe sim. No caso de transferência de domicílio
ou de residência no mesmo município, comunique ao órgão competente seu atual
endereço num prazo de 30 dias e aguarde o novo licenciamento para alterar o
Certificado de Licenciamento Anual. Se você receber uma notificação que for
devolvida por desatualização do seu endereço, será considerada válida para
todos os efeitos. • Não atualizar o cadastro de registro do veiculo é infração
penalizada com multa.
6. O semáforo estava verde para mim, mas um agente “segurava” o
transito. Eu segui e ele me multou. Isso é certo?
Está certo. A sinalização de transito tem a
seguinte ordem de prevalência: • As ordens do agente de transito sobre as
normas de circulação e outros sinais, • As indicações dos semáforos sobre os
demais sinais, • As indicações dos sinais sobre as demais normas de transito.
Portanto, você deve saber que a ordem de um agente de transito deve ser
respeitada em primeiro lugar. • Desobedecer às ordens emanadas da autoridade
competente de transito e de sues agentes é infração grave penalizada com multa.
7. Comprei uma motocicleta para ir ao trabalho e passear nos finais de
semana. Posso colocar um baú?
Pode sim. O Contran estabeleceu o tamanho do baú
(largura, comprimento e altura) e demais especificações somente para
motociclistas que exercem transporte remunerado de cargas por motocicleta e
motoneta (motofrete). Como sua motocicleta é utilizada para passeio, o baú não
precisa, obrigatoriamente, seguir o estabelecido pelo Contran.
8. Recebi uma notificação por buzinar em local proibido. Existem,
realmente, locais em não se pode buzinar?
Existem. Você só poderá fazer uso da buzina desde
que em toque breve e as seguintes situações: • Fazer advertências necessárias a
fim de evitar acidentes; • Fora das áreas urbanas, quando for conveniente
advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo. • Usar buzina
em situação que não a de simples toque breve, como advertência ao pedestre ou a
condutores de outros veículos; prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
entre ás vinte e duas e ás seis horas; em locais e horários proibidos pela
sinalização ou em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo
Contran é infração penalizada com multa.
9. Tenho um capacete aberto e sem viseira. Posso usá-lo?
Não pode usá-lo em hipótese alguma. Você só deve
utilizar capacete com: • Viseira ou óculos de proteção, pois permitem o uso
simultâneo de óculos corretivos ou de sol; • Adesivos retrorrefletivos na parte
frontal, lateral e traseira; • Selo holográfico do Inmetro. Lembre-se que o
capacete é o item de segurança mais importante para os motociclistas. E
capacete do tipo “coquinho”, nem pensar! Ele não protege a região temporal e
seu uso é total proibido. • Conduzir motocicletas, motonetas ou ciclomotor sem
usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção é infração
gravíssima, penalizada com uma multa e suspensão do direito de dirigir.
10. Tenho um capacete em excelente estado, porém não tem o selo do
Inmetro. Terei que jogá-lo fora?
Não. Somente os capacetes fabricados a partir de agosto de 2007 precisam ter o selo holográfico do Inmetro ou etiqueta com a norma 7471. Assim, se o seu capacete foi fabricado antes de agosto de 2007, você está desobrigado de tal exigência. Mas, atenção: o uso dos adesivos retrorrefletivos é obrigatório. E tem mais: os capacetes importados podem ser usados, desde que tenham homologação do Inmetro ou do órgão internacional por ele reconhecido. • Conduzir motocicletas, motonetas ou ciclomotor usando capacete em desacordo às normas estabelecidas pelo Contran é infração, penalizada com multa.
Leia a segunda parte
Destaques >>
Leia mais notícias em andravirtual
Curta nossa página no Facebook
Siga no Instagram