Guia do Motociclista Consciente

Guia do Motociclista Consciente

I - Dicas Importantes

A palavra cuidar quer dizer tomar conta de alguém ou de alguma coisa, prestart atenção, previnir-se. 
No trânsito, quem cuida preserva e respeita a vida!

1. Cuidar da sua motocicleta

O ideal é fazer uma inspeção diária na motocicleta, logo pela manhã: verificar se há folga na embreagem ou nos freios dianteiro e traseiro, o nível de combustível, de oleo do freio e do motor, da água e da bateria. Também é importante prestar atenção à folga e à lubrificação da corrente de transmissão, a pressão e o estado dos pneus, o funcionamento da lanterna, da luz de freio, dos piscas, do farol e da buzina. 

Se esta inspeção diária não for possível, a dica é faze-la toda vez que parar em um posto para abastecer. 

Cuidar de si mesmo

Pilotar uma motocicleta – especialmente por um tempo mais prolongado – pode causar alguns sintomas desagradáveis como dores nas costas e nos joelhos, por exemplo. Para não sentir o corpo doído e pesado, mantenha a postura e prestar atenção a cada parte do corpo: 

Costas: posição reta, nunca arqueada;
Cabeça: precisa ser mantida alta e os ombros relaxados;
Mãos: devem pegar as manoplas bem no centro e os punhos devem ficar mais baixo do que as mãos;
Joelhos: devem ficar encostados no tanque de combustível ou um joelho no outro, nas motonetas;
Pés: devem ficar paralelos ao solo, com o salto do sapato encaixado nas pedaleiras e a ponta do pé direito sobre o pedal do freio traseiro. 

Você também deve ficar ligado aos equipamentos de segurança. Em primeiro lugar: capacete na cabeça conforme determina o CTB. Todas as estatísticas do mundo comprovam que o capacete é o equipamento que mais evita problemas graves nos acidentes com motocicletas. 

Luvas, botas ou calçado fechado e forte, calça com tecido resistrnte, jaqueta em cores claras e vivas. Tudo para ficar muito mais seguro. 

Cuidar das outras pessoas

Nos espaço público você nunca está sozinho! Por isso, veja os outros e faça o possível para ser visto. 

Para ver e ser visto é preciso: 
• Manter o farol da motocicleta sempre aceso: de dia e à noite, na cidade ou na estrada; 
• Manter uma posição visível no espelho retrovisor do veículo que está na frente da motocicleta; 
• Manter distância dos veículos à frente e ao lado da motocicleta. 

Tome muito cuidado também com os pedestres. Um pedestre é uma pessoa; uma pessoa sem qualquer proteção. Por isso, qualquer batida de uma motocicleta pode ser fatal para o pedestre. 
Outro cuidado fundamental é com o passageiro da motocicleta. E lembre-se sempre que seu passageiro deve estar tão seguro quanto você. Portanto: capacete e roupas apropriadas para ele também. No trânsito, o respeito às outras pessoas é fundamental. 

Cuidar da velocidade

Parar a 40 km/h é uma coisa; parar a 80 ou a 100km/h é bem diferente. Velocidade é um aspecto fundamental para sua segurança. Se, por exemplo, você precisar de 15 metros para parar a 40 km/h, não representa que vai conseguir parar em 30 metros a 80 km/h. Será necessário quatro vezes a distância para o dobro da velocidade. Portanto, a 80 km/h precisará de 60 metros. É um princípio da física. 

Portanto, mesmo que você esteja sozinho em uma via, rodovia ou estrada deve controlar a velocidade, pois nunca se sabe o que encontrar logo a diante. E quanto maior a velocidade, maior a gravidade de um acidente. 


II – DENATRAN Responde

As perguntas a seguir foram elaboradas por motociclistas e respondidas com conformidade ao CTB e à legislação complementar de trânsito vigente no Brasil. Se ainda restarem dúvidas, envie um e-mail para: denatran@cidades.gov.br 


1. O que é ACC ?


ACC significa autorização para conduzir ciclomotor. Para obtê-la, o candidato deve seguir as mesmas regras da habilitação. • É importante saber que com a habilitação de categoria A é permitido pilotar qualquer motocicleta, motoneta e ciclomotor. Entretanto, com a ACC somente ciclomotor.


2. O que devo fazer em caso de acidente?


Em caso de acidente com vitima, você deverá: • Prestar ou providenciar socorro à vítima; • Adotar providencias para evitar perigo ao transito local; • Preservar o locar para facilitar o trabalho da policia e da pericia; • Adotar providencias para remover o veiculo do local, quando determinado pelo policial e ou agente da autoridade de transito; • Identificar-se ao policial e lhe prestar as informações necessárias à confecção de boletim de ocorrência. Se o acidente não tiver vitima, tome providencias para remover o veículo do local, quando necessário, para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito. • Jamais tome atitudes precipitadas, nunca reaja com agressividade ou violência e, muito menos, fuja do local do acidente. • Chame e aguarde a chegada da autoridade de transito, dos policiais ou profissionais especializados no encaminhamento dessas situações. • Na hora de um acidente, manter a calma e a tranqüilidade só lhe trará benefícios. 


3. Existem regras para o uso de alforjes?


Sim. Existem regras apenas para motocicletas utilizadas em transportes remunerados (entregas e retiradas) Neste caso, a utilização de alforjes, bolsas ou caixas laterais deve ter os seguintes limites: • Largura: não exceder as extremidades do guidom ou alavancas de freios e embreagem o que for maior, • Comprimento: não poderá exceder a extremidade traseira do veiculo, • Altura: não superior à altura do assento em seu limite superior. • Conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido é infração grave penalizada com multa. 


4. Quero fazer algumas alterações em minha motocicleta. Qual procedimento?

Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou mandar fazer modificações no veículo em suas características de fábrica. Assim, se você deseja fazer qualquer alteração em sua motocicleta, solicite ao Detran uma autorização de mudança de característica e siga as orientações que serão transmitidas. • Transitar com veiculo com as características alteradas é infração gravíssima, penalizada com multa e apreensão do veículo. 


5. Mudei de endereço, mas não atualizei o documento de minha motocicleta. Existe algum problema?


Existe sim. No caso de transferência de domicílio ou de residência no mesmo município, comunique ao órgão competente seu atual endereço num prazo de 30 dias e aguarde o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual. Se você receber uma notificação que for devolvida por desatualização do seu endereço, será considerada válida para todos os efeitos. • Não atualizar o cadastro de registro do veiculo é infração penalizada com multa. 


6. O semáforo estava verde para mim, mas um agente “segurava” o transito. Eu segui e ele me multou. Isso é certo?


Está certo. A sinalização de transito tem a seguinte ordem de prevalência: • As ordens do agente de transito sobre as normas de circulação e outros sinais, • As indicações dos semáforos sobre os demais sinais, • As indicações dos sinais sobre as demais normas de transito. Portanto, você deve saber que a ordem de um agente de transito deve ser respeitada em primeiro lugar. • Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de transito e de sues agentes é infração grave penalizada com multa. 


7. Comprei uma motocicleta para ir ao trabalho e passear nos finais de semana. Posso colocar um baú?


Pode sim. O Contran estabeleceu o tamanho do baú (largura, comprimento e altura) e demais especificações somente para motociclistas que exercem transporte remunerado de cargas por motocicleta e motoneta (motofrete). Como sua motocicleta é utilizada para passeio, o baú não precisa, obrigatoriamente, seguir o estabelecido pelo Contran. 


8. Recebi uma notificação por buzinar em local proibido. Existem, realmente, locais em não se pode buzinar?


Existem. Você só poderá fazer uso da buzina desde que em toque breve e as seguintes situações: • Fazer advertências necessárias a fim de evitar acidentes; • Fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo. • Usar buzina em situação que não a de simples toque breve, como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos; prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto; entre ás vinte e duas e ás seis horas; em locais e horários proibidos pela sinalização ou em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo Contran é infração penalizada com multa. 


9. Tenho um capacete aberto e sem viseira. Posso usá-lo?


Não pode usá-lo em hipótese alguma. Você só deve utilizar capacete com: • Viseira ou óculos de proteção, pois permitem o uso simultâneo de óculos corretivos ou de sol; • Adesivos retrorrefletivos na parte frontal, lateral e traseira; • Selo holográfico do Inmetro. Lembre-se que o capacete é o item de segurança mais importante para os motociclistas. E capacete do tipo “coquinho”, nem pensar! Ele não protege a região temporal e seu uso é total proibido. • Conduzir motocicletas, motonetas ou ciclomotor sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção é infração gravíssima, penalizada com uma multa e suspensão do direito de dirigir. 


10. Tenho um capacete em excelente estado, porém não tem o selo do Inmetro. Terei que jogá-lo fora?


Não. Somente os capacetes fabricados a partir de agosto de 2007 precisam ter o selo holográfico do Inmetro ou etiqueta com a norma 7471. Assim, se o seu capacete foi fabricado antes de agosto de 2007, você está desobrigado de tal exigência. Mas, atenção: o uso dos adesivos retrorrefletivos é obrigatório. E tem mais: os capacetes importados podem ser usados, desde que tenham homologação do Inmetro ou do órgão internacional por ele reconhecido. • Conduzir motocicletas, motonetas ou ciclomotor usando capacete em desacordo às normas estabelecidas pelo Contran é infração, penalizada com multa. 

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