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Após dois anos de disponibilidade, o serviço já beneficiou cerca de 6 milhões de usuário, conforme divulgado pela Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom). Porém, de acordo com reclamações de consumidores cadastrados no Reclame Aqui o prazo estabelecido para que o serviço seja efetuado ainda deixa a desejar.
De início, o prazo estabelecido para que as operadoras efetuassem os procedimentos da portabilidade eram de 5 dias úteis. Desde o mês de março desse ano esse prazo foi limitado a 3 dias úteis para conclusão de todo o processo.
Roberto José da Silva, de Campinas (SP), solicitou a portabilidade dia 16 de agosto. Há 13 dias o serviço não foi concluído. "Além da demora, estou há 7 dias sem telefone, isso está me causando muito prejuízo", diz.
De acordo com o consumidor, funcionários passam informações desencontradas e com isso a solicitação de portabilidade numérica não é concluída. "Já fui três vezes na loja, eles dizem que está tudo certo e que é só aguardar cinco dias. O prazo passa e quando ligo dizem que tenho que ir até a loja para fazer o contrato. Chego na loja, dizem novamente que está tudo certo e que é só aguardar. Fazem o consumidor de palhaço", desabafa.
Outro caso aconteceu com Adriano Souza, do Rio de Janeiro (RJ). O consumidor relata que convenceu sua esposa a fazer a portabilidade numérica para uma das maiores operadoras do país, mas infelizmente teve muita decepção pela escolha.
"Solicitamos o serviço para quatro números, dois chips vieram sem identificação e funcionaram depois de 15 dias e os outros dois eu joguei no lixo, pois completava dois meses que tínhamos feito o pedido e nenhum deles funcionavam", conta.
Além da demora para a conclusão do serviço, os usuários ficaram sem linha no celular. "Um dos chips funcionou somente com 15 dias e esse período todo eu e minha esposa ficamos sem celular. Se a própria operadora não podia nos socorrer, quem iria? Ficamos no prejuízo", desabafa.
Saiba o que é preciso para solicitar a portabilidade:
O usuário deve procurar a operadora para onde ele quer migrar e fazer a solicitação. Veja as informações necessárias:
- Informar a operadora de telefonia que recebe o pedido, o nome completo;
- Comprovar a titularidade da linha telefônica;
- Informar o número do documento de identidade;
- Informar o número do registro no cadastro do Ministério da Fazenda, no caso de pessoa jurídica;
- Informar o endereço completo do assinante do serviço;
- Informar o código de acesso;
- Informar o nome da operadora de onde está saindo.
O processo de portabilidade numérica deve ser efetivado no prazo de 3 dias úteis ou após esta data, se o usuário quiser agendar.
A operadora para a qual o usuário deseja migrar deve fornecer ao usuário, no ato do registro da solicitação de portabilidade, um número de protocolo da solicitação a fim de que ele possa acompanhar o processo de transferência.
O modelo de portabilidade numérica no Brasil determina que só podem ser solicitadas migrações dentro do mesmo serviço – móvel para móvel ou fixo para fixo – e na área de abrangência do mesmo DDD. (Com informações da ABR Telecom)
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