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Cortez determinou ainda a retirada do vídeo, com multa diária de R$ 10 mil em caso de não cumprimento da decisão.De acordo com a sentença, "o vídeo disponibilizado altera apresentação artística do próprio requerente [Netinho], inserindo outra letra na música, com conteúdo ofensivo, porque atribui-lhe a prática de agressões físicas contra mulheres e defende tais condutas".
Para o juiz, o caráter ofensivo da divulgação é inegável pois faz referências à prática de conduta ilegal por Netinho, o que é vedado pela legislação eleitoral.
Cabe recurso ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral).
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