Anatel determina fim da venda casada de internet

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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou esta semana o fim da venda casada de produtos e serviços de telecomunicações.

A medida foi anunciada pelo superintendente de serviços privados interino da Anatel, que adotou medidas acautelatórias em desfavor das operadoras.

A princípio somente a Telecomunicações de São Paulo S/A deverá acatar a decisão. As operadoras Brasil Telecom S/A, Companhia de Telecomunicações do Brasil Central, Global Village Telecom Ltda. e Telemar Norte Leste S/A devem aguardar decisão judicial referente aos recursos apresentados.

Além disso, de acordo com a determinação, as operadoras estão proibidas de oferecer vantagens para o assinante mediante a contratação de outros serviços, exigir ônus excessivo que possa forçar a contratação de serviços em venda casada e a fixação de preço do serviço individual em valor superior à oferta conjunta de menor preço.

Em nota o superintendente destaca ainda que as cautelares não têm a intenção de restringir a liberdade de preços praticados pelas autorizadas, uma vez que o Serviço de Comunicação Multimídia é prestado em regime privado, sendo o preço livre (consoante o disposto no art. 129 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997).

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