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Segundo o tribunal, as causas do indeferimento da candidatura foram a ausência de documentos para o registro (certidões criminais e cíveis, além de comprovante de escolaridade) e a inelegibilidade decretada em 2009.
O TRE considerou Pereira como inelegível por três anos por cometer abuso de poder em 2008, quando tentou a reeleição para prefeito em Montes Claros (MG). De acordo com a decisão da época, o candidato também fez uso indevido dos meios de comunicação.
A ação de impugnação da candidatura foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral de Minas Gerais e pelo candidato a deputado estadual Luiz Tadeu Martins Leite (PMDB), filho do atual prefeito de Montes Claros, Luiz Tadeu Leite, que derrotou Pereira em 2008.
RECURSO
Renato Galuppo, advogado do PPS em Minas Gerais, disse que o partido vai recorrer. Para ele, a Ficha Limpa é inconstitucional por negar o princípio de que o réu só pode ser considerado culpado quando não cabe mais recurso. Como Pereira foi condenado pelo TRE e, posteriormente, pelo TSE, mas ainda não teve o recurso julgado pelo STF, não poderia ter a candidatura impugnada, disse o advogado.
Athos Avelino tem três dias para recorrer da decisão.
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