Em julgamento realizado nesta segunda-feira no Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Paulista de Futebol, o Atlético Araçatuba foi julgado e punido pela desistência na disputa da Copa Paulista de Futebol, iniciada neste final de semana.
Julgado pelo artigo 204 do CBJD (abandonar a disputa de campeonato, torneio ou equivalente, da respectiva modalidade, após o seu início), o clube de Araçatuba deverá pagar multa no valor de R$100,00. Além disso, deverão ser aplicados o disposto nos artigos 8 e 12 do RGC (Regulamento Geral de Competições).
Pelo art. 8, além de obrigatoriamente disputar uma competição profissional coordenada pela FPF (Primeira ou Segunda Divisão), os clubes deverão disputar, a sua escolha, mais uma competição. Já pelo art. 12, após data de publicação do RGC e de sua tabela no Site Oficial da FPF, o Clube que por qualquer razão deixar de participar da competição será impedido de disputar a competição seguinte da mesma categoria.
No entanto, o julgamento do União Suzano, enquadrado no artigo 214 (incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente), foi adiado para o próximo julgamento, a ser realizado na próxima segunda-feira, dia 16.
Último colocado do Grupo 05 da Segunda Divisão do Campeonato Paulista, o União Suzano não tem mais chances de classificação, e irá a julgamento pela inscrição do atleta Victor Santos Brasil na partida contra o Atibaia, no último dia 3. O atleta supostamente não tinha condições de jogo, por ter levado três cartões amarelos.
Confira a ata dos julgamentos na íntegra através do link TJD no site da FPF.
Atlético Araçatuba punido por desistência na Copa Paulista
Atlético Araçatuba punido por desistência na Copa Paulista
