Justiça decide que Enem não deve exigir CPF para a inscrição

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A Justiça Federal do Rio decidiu que o CPF não é obrigatório para a inscrição no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A decisão tem abrangência nacional e é válida para o Enem 2010, que será realizado em novembro.

O juiz substituto da 6.ª Vara Federal, Bruno Otero Nery, havia decidido nesse sentido na mesma ação civil pública, em 2009. O argumento do juiz é de que parte dos inscritos no exame está na faixa etária entre 15 e 17 anos e não tem obrigação constitucional de ter um CPF.

Por meio de nota emitida na tarde desta terça-feira, o Ministério da Educação (MEC) e o Inep informam que irão recorrer da decisão. Segundo o comunicado, "a decisão liminar obtida pelo Ministério Público Federal do Rio de Janeiro tem o mesmo teor da obtida no ano passado, cassada posteriormente pelo Tribunal Regional Federal da 2ª região".

Para que não haja prejuízo futuro aos inscritos, caso ocorra a cassação da liminar, o Inep e o MEC recomendam aos estudantes que continuem fazendo suas inscrições com CPF próprio. Segundo o instituto, a utilização do documento próprio na inscrição "é garantia de segurança para todos os inscritos na prova, já que o CPF é o único documento de base nacional".

As inscrições do Enem vão até a próxima sexta-feira, unicamente pela internet. Se a sentença for mantida e não for cumprida, a pena para o Inep é de multa diária de R$ 10 mil.

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