Eleições têm largada. E foco é na web

Eleições têm largada. E foco é na web

Com o registro dos candidatos à Presidência da República, governador, senador e deputados federais, estaduais e distritais já efetivados na Justiça Eleitoral, a campanha deste ano tem início oficialmente nesta terça-feira. A partir de hoje, os candidatos estão autorizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a fazer propaganda abertamente em busca de votos.



Passa a ser permitida, por exemplo, a utilização de carros de som, ou ainda a realização de comícios e carreatas. A propaganda eleitoral no rádio e na televisão, entretanto, só tem início em 17 de agosto e vai até 30 de setembro, exclusivamente no horário gratuito reservado para essas transmissões. Desta forma, fica vetada a veiculação de peças pagas nestes canais.



Já na mídia impressa, está liberada a venda de até 10 anúncios por veículo para cada candidato, que podem ser publicados até a antevéspera das eleições. Segundo a legislação, estão proibidos os showmícios, as propagandas em outdoor e a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés e outros brindes que possam proporcionar vantagem ao eleitor.



Internet



Na avaliação do advogado Bruno Calfat, especialista em Direito eleitoral, a internet promete se transformar em uma nova aliada dos candidatos na campanha deste ano. Na rede, será permitido fazer propaganda em sites do próprio candidato, do partido e da coligação, desde que o endereço eletrônico tenha sido comunicado à Justiça Eleitoral. “No entanto, não será permitida a veiculação de propaganda paga na internet em hipótese nenhuma”, esclarece Calfat.



Segundo a resolução 23.089 do TSE, fica permitido o uso de blogs e das chamadas redes sociais, como Twitter, Orkut e Facebook, para pedir votos. Com isso, os candidatos podem, inclusive, postar mensagens e enviar e-mails com propaganda para endereços cadastrados nestes sites.



Prazos



O calendário eleitoral deste ano estabelece também que as coligações que ainda têm vagas remanescentes para as chapas proporcionais indiquem seus candidatos até o dia 4 de agosto. Outra data importante é o dia 19 de agosto, prazo máximo para que os registros dos candidatos e os pedidos de impugnação sejam julgados pelo TSE.



Já quem precisa requerer a segunda via do título de eleitor tem até o dia 23 de setembro para fazer a solicitação.



O calendário eleitoral está disponível no site do TSE.



Confirma abaixo as principais datas do 1º turno da eleição:



6 de julho
Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, inclusive por meio da internet, comícios e utilização da aparelhagem de sonorização fixa.

8 de julho
Último dia para a Justiça Eleitoral publicar lista com a relação dos pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligação.

15 de julho
Data a partir da qual o eleitor que estiver ausente do seu domicílio eleitoral, em primeiro e/ou segundo turnos das eleições 2010, poderá requerer sua habilitação para votar em trânsito para presidente e vice-presidente da República, com a indicação da capital do Estado onde estará presente, de passagem ou em deslocamento.

25 de julho
Último dia para que os títulos dos eleitores que requereram inscrição ou transferência estejam prontos.

30 de julho
Último dia para o juiz eleitoral anunciar a realização de audiência pública para a nomeação do presidente, primeiro e segundo mesários, secretários e suplentes que irão compor a Mesa Receptora.

4 de agosto
Último dia para os órgãos de direção dos partidos políticos preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais, no caso de as convenções para a escolha de candidatos não terem indicado o número máximo previsto em lei.

Último dia para o pedido de registro de candidatura às eleições proporcionais, na hipótese de substituição; o requerimento, todavia, somente será tempestivo se observado o prazo de até 10 dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição.

Último dia para o eleitor que estiver fora do seu domicílio requerer a segunda via do título eleitoral ao juiz da zona em que se encontrar, esclarecendo se vai recebê-la na sua zona ou naquela em que a requereu.

15 de agosto
Último dia para os tribunais eleitorais realizarem sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada partido político ou coligação no primeiro dia do horário eleitoral gratuito.

Último dia para o eleitor que estiver ausente do seu domicílio eleitoral, em primeiro e/ou segundo turnos das eleições 2010, requerer sua habilitação para votar em trânsito para presidente e vice-presidente da República, com a indicação da capital do Estado onde estará presente, de passagem ou em deslocamento.

17 de agosto
Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

19 de agosto
Data em que todos os recursos sobre pedido de registro de candidatos deverão estar julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral e publicadas as respectivas decisões.

3 de setembro
Último dia para entrega dos títulos eleitorais resultantes dos pedidos de inscrição ou de transferência.

6 de setembro
Data em que os partidos políticos e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela internet, relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, exigindo-se a indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados somente na prestação de contas final.

18 de setembro
Data a partir da qual nenhum candidato, membro de mesa receptora e fiscal de partido poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito.

23 de setembro
Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral.

28 de setembro
Data a partir da qual e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

30 de setembro
Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 horas e as 24 horas.

Último dia para a realização de debates.

1º de outubro
Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato.

2 de outubro
Último dia para entrega da segunda via do título eleitoral.

Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas.

Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

3 de outubro – 1º turno
Início da votação às 8 horas e encerramento às 17 horas.

Data em que é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

Data em que é vedada qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
 

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