Em julgamento realizado no Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Paulista de Futebol, o Comercial de Ribeirão Preto foi julgado e punido pelos incidentes ocorridos na partida contra o XV de Piracicaba, dia 8 de maio, pela Série A3 do Campeonato Paulista.
Pelo artigo 211 do CBJD (deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização), o clube foi punido com multa no valor de R$ 2.000,00.
Já no artigo 213 (deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: desordens em sua praça de desporto, invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo ou lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo), o clube foi punido com o pagamento de multa no mesmo valor, além da perda de um mando de campo. O prazo legal para o pagamento é de três dias.
Além disso, o Comercial também terá de arcar com indenização, no prazo máximo de dez dias, das perdas materiais sofridas pelos árbitros da partida, em invasão aos vestiários do Estádio Palma Travassos. Cabem recursos nestas ações.
Pela Segunda Divisão do Campeonato Paulista, o treinador Renato Vidal, do São Vicente, julgado pelos artigos 243-F (ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto), 258-B (invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida durante sua realização) e 258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código) foi julgado e suspenso por seis partidas.
Na mesma competição, os jogadores Diego Juliano, do José Bonifácio, e Mario Aparecido, do Ilha Solteira, julgados pelo art. 254-A (praticar agressão física durante a partida), foram punidos com quatro jogos de suspensão.
Confira a ata dos julgamentos na íntegra através do link TJD no site da FPF.
Comercial é punido por incidentes no jogo contra o XV de Piracicaba
Comercial é punido por incidentes no jogo contra o XV de Piracicaba
