Continua após os destaques >>
Conforme a decisão dos ministros da Quarta Turma do STJ, a companhia deve pagar R$ 7 mil, corrigidos a partir do julgamento, ocorrido no dia 1º. Segundo o processo, a sentença estabeleceu que os danos decorrentes da clonagem devem ser suportados pelo fornecedor.
Para o juiz que julgou o processo em primeira instância, a empresa deve garantir a segurança do serviço que coloca à disposição no mercado, bem como arcar com os prejuízos inerentes ao risco de sua atividade. A Vivo não teria fornecido um número provisório ao cliente, o que teria causado transtornos profissionais e pessoais. Em razão disso, o juiz fixou a indenização em R$ 38 mil. O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) considerou que a sentença estava bem fundamentada e manteve a condenação.
No STJ, a Vivo alegou que os aborrecimentos fazem parte da vida em sociedade e não geram o dever de indenizar, uma vez que a reparação por dano moral não tem como objetivo “amparar sensibilidades afloradas ou susceptibilidades exageradas”. A empresa assegura que não praticou ato ilícito a ponto de ter de reparar o cliente. Assim, ela tentava afastar a condenação por danos morais e, se mantida, pedia que fosse reduzida a indenização.
Para o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, o valor arbitrado pela primeira instância e mantido pelo TJ-AM era elevado – já que, em hipóteses semelhantes, a Quarta Turma fixou o ressarcimento inferior. Dessa forma, o ministro fixou a indenização em R$ 7 mil. Em votação unânime, os demais ministros da Quarta Turma do STJ seguiram o entendimento do relator. As informações são do site do STJ.
Destaques >>
Leia mais notícias em andravirtual
Curta nossa página no Facebook
Siga no Instagram