Banco ressarce Prefeitura em R$ 49 mil por cobrança

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Por determinação do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), o Banco do Brasil teve de ressarcir a Prefeitura de Araçatuba pelo não recolhimento de juros e multas de contribuintes que pagaram, na instituição financeira, tributos municipais em atraso.

Segundo a assessoria de imprensa da Prefeitura, o não recolhimento por parte do banco se deu nos anos de 2004 e 2005. Na época, a Prefeitura cobrou o dinheiro que faltava por meio de processo administrativo, mas não obteve sucesso, o que a levou a recorrer à Justiça.

De acordo com o secretário da Fazenda, José Luiz Rovedilho,que também estava à frente da pasta na época, os juros e multas não recolhidos pelo Banco do Brasil correspondem, em especial, a IPTU ( Imposto Predial e Territorial Urbano) e ISS (Imposto Sobre Serviços). "O banco, naquela época, não fez tais recolhimentos. Quando o dinheiro entra na Prefeitura, nós temos um indicativo do valor que deve ser. Como não batia, tentamos, administrativamente, e, depois, por via judicial", diz.

AÇÃO

Em primeira instância, a Prefeitura perdeu a ação, julgada no Fórum local. A administração municipal recorreu, obtendo sucesso no Tribunal de Justiça.

Segundo Rovedilho, problema parecido foi detectado com outros bancos. Porém, os repasses foram corrigidos diretamente com as instituições, por meio de procedimentos administrativos.

Os R$ 49 mil cobrados do Banco do Brasil já foram pagos. De acordo com o secretário, o dinheiro cobrado foi pago em fevereiro e será aplicado nos setores de saúde e educação do município.

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