Multa para motorista que leva criança fora de cadeirinha começa dia 9

Multa para motorista que leva criança fora de cadeirinha começa dia 9

Resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) determina que o transporte de crianças de até sete anos e meio deve ser feito com equipamentos de segurança no banco traseiro. A medida, aprovada em 2008, será obrigatória a partir da próxima quarta-feira (9) de junho.

A recomendação é que recém-nascidos com até um ano de idade sejam transportados no bebê-conforto. De um a quatro anos, as crianças devem ir em cadeirinhas. Entre quatro e sete anos e meio, o ideal é que utilizem o booster --elevação de assento. Já as crianças acima de sete anos e meio até dez anos devem viajar somente no banco traseiro, com a utilização do cinto de segurança.

O preço dos modelos variam entre R$ 150 a mais de R$ 1.000, valores considerados altos para a população de baixa renda. Em caso de infração, a multa será de R$ 191,54 (gravíssima), com sete pontos na carteira.

Mortes

Dados mostram que em 2007 morreram 2.134 crianças em acidentes de trânsito em todo o país. Já em 2008, houve uma redução para 802 mortes.

Pesquisas da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) indicam que 90% dos motoristas da cidade transportam crianças com até dez anos somente no banco traseiro. Já o cinto de segurança e as cadeirinhas são utilizados por apenas 30% das crianças.

No ano passado, a CET aplicou 3.058 multas para casos de crianças sem cinto no banco traseiro. Até o mês de abril deste ano, foram 1.104 autuações.

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