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Em nota, o TJ-RJ disse que a empresa manteve a venda desses produtos mesmo sabendo do defeito de fabricação, que afetava principalmente a fonte e o capacitor das TVs e era imperceptível aos olhos dos consumidores. A LG também cobrava pelo conserto, de acordo com o processo.
"A ré não tomou qualquer providência para substituir ou reparar os aparelhos com defeito, e ainda cobra pelo conserto valores na casa das centenas de reais, conforme comprovam as dezenas de reclamações de consumidores documentadas no inquérito civil em anexo", explicou a juíza.
Para a magistrada, que aceitou pedido liminar do Ministério Público, autor da ação, a LG não cumpriu com as responsabilidades estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor ao inserir, no mercado, produto com vício.
"A ré mantém à venda produto que sabe ter defeito de fabricação, defeito invisível para o consumidor, que adquire o produto sem o saber, o que, por si só, já o coloca em grande desvantagem. Além disso, ao apresentar o defeito, o consumidor não conta com o cumprimento dos deveres da ré e é obrigado a arcar com pagamento de elevado valor para conserto do aparelho", escreveu na decisão.
Em caso de descumprimento da medida, será aplicada multa diária no valor de R$ 50 mil.
A empresa disse, por meio de nota, que não vai se manifestar sobre o assunto.
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