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A prefeita Tamiko Inoue esteve visitando o Serviço de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes, “Abrigo Municipal Jail Brasil da Silva” coordenado pela Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social do Governo de Andradina.
A visita ocorreu durante a entrega de ovos de Páscoa para as crianças e adolescentes ao lado da secretária da pasta, Sandra Regina e equipe. “Nós prezamos pelo cuidado, da melhor forma. Toda a parte administrativa é feita com rigor, mas a humana também fazemos questão que seja perfeita”, comentou Tamiko.
O serviço atende às demandas municipais, trabalhando sob orientação, fiscalização e apoio da 3ª vara da Infância e Juventude, Ministério Público, Conselho Tutelar acompanhado da Secretaria de Promoção Social, e de acordo com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e normativas vigentes.
“Hoje a prefeita pode conferir mais uma vez a qualidade do serviço prestado, cada detalhe da nossa estrutura física e organizacional que obedece todas as diretrizes para o atendimento das demandas”, comentou Sandra destacando o quadro de recursos humanos que é composto por: coordenadora, assistente social, psicólogo, educadores/cuidadores sociais, auxiliares de serviços diversos, cozinheiras, guarda municipal e motorista.
O Acolhimento vem atuando em Andradina, abrigando crianças e adolescentes que são vitimizadas, por meio de suas histórias de vidas marcadas pelo abandono, negligência, maus tratos, abuso e exploração sexual. As ações realizadas em âmbito institucional são articuladas com as demais Políticas Públicas Municipais e tem como objetivo garantir proteção integral, atendimento das necessidades básicas, garantia de convívio social e comunitário, lazer e acesso às atividades educacionais e profissionalizantes.
“Inaugurado em julho de 2003, o abrigo municipal, tem como objetivo atuar frente a variadas condições de violações de direitos, garantir proteção integral, bem-estar e reafirmação de todos os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei Nº. 8.069 de 13/07/90), voltando seus serviços de caráter provisórios e pontuais às crianças (0-12 anos) e adolescentes 12 anos á 17 anos e 11 meses, em medida de proteção”, disse o assistente social e diretor de Proteção Social Especial, Guilherme Rangel Cochi Inácio.
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