Atual e ex-prefeito são acionados por cargos comissionados na Prefeitura

Atual e ex-prefeito são acionados por cargos comissionados na Prefeitura

Ação foi movida pelo Ministério Público apos apontamentos do Tribunal de Contas. Foto: Divulgação
Ação foi movida pelo Ministério Público apos apontamentos do Tribunal de Contas. Foto: Divulgação

O ex-prefeito de Lavínia, Rodolfo Mansan, e o atual, Mário Hiroshi Yamashita, ambos do PSDB, estão sendo intimados pela 2ª Vara Cível de Mirandópolis para apresentarem manifestação por escrito, num prazo de 15 dias, em ação por improbidade administrativa, violação de princípios administrativos e dano ao erário, movida pelo Ministério Público de Mirandópolis. As informações são do portal Araçatuba News.

A ação, de autoria do promotor Paulo Roberto Ferreira Fortes, está fundada em informações remetidas pelo TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo), que relatou que Mansan e Yamashita causaram lesão ao erário por ações e omissões dolosas que levaram a perdas patrimoniais, desperdício e dilapidação do patrimônio público de Lavínia

As ilegalidades estariam vinculadas à criação de mais de 20 cargos em comissão, durante a administração do então prefeito Salvador Cazuo Matsunaka, também filiado ao PSDB, que administrou a cidade entre 2.005 e 2008. A improbidade estaria no fato de contratações para os cargos em comissão, considerados ilegais pelo TCE-SP , terem sido mantidas pelos dois representados, Mansan e Yamashita, que, inclusive, é parente de Salvador.

Além da ilegalidade dos cargos em comissão, o Tribunal constatou que vários servidores de confiança dos prefeitos vem desempenhado funções diferentes daquelas inerentes aos cargos para os quais foram nomeados.

Na ação proposta à Justiça, o representante do MP concluiu que o "propósito para a criação dos cargos em comissão não foi o de assentar pessoas de confiança do prefeito e um serviço público de melhor qualidade, mas, sim, diversamente, abrigar sem concurso público, e em detrimento do erário, pessoas escolhidas a dedo".

A ação pede a condenação dos réus nas penalidades previstas no artigo 12 da lei de improbidade administrativa, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 10 anos.

Quanto a Salvador Matsunaka que criou os cargos em comissão ora questionados, ele responde a uma ação de natureza popular, proposta por um munícipe de Lavínia, que questiona o cargo de diretor que vem ocupando na atual administração, em comissão, com elevado salário. Foi concedida medida liminar com seu afastamento do cargo, mas houve recurso ao Tribunal de Justiça, que suspendeu a decisão até o julgamento do recurso, que está marcado para os próximos dias.

 

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