Fiscalização começa a recolher veículos abandonados em Andradina

Fiscalização começa a recolher veículos abandonados em Andradina

Se proprietário não regularizar situação dentro do prazo tem o veículo abandonado recolhido
Se proprietário não regularizar situação dentro do prazo tem o veículo abandonado recolhido

O Governo de Andradina através da Secretaria de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana e da Divisão de Fiscalização começou a realizar o recolhimento de veículos abandonados ou estacionados em situação que caracterize seu abandono, nesta sexta-feira (10).

Segundo explica o secretário de Trânsito, José Henrique Pastorelli, a Lei 3.626 de 2019 que dispõe sobre a remoção de veículos abandonados ou estacionados em situação de abandono foi um pedido da população. “Recebemos muitas denúncias em relação a esta situação”.

Pastorelli explica que os veículos abandonados ocupam indevidamente o espaço público impedindo estacionamento de outros meios de transporte, além disso muitas vezes as sucatas chegam a se transformar em um sério problema de saúde pública em casos que a carcaça e os restos do veículo passam a permitir o acúmulo de sujeira e de água, sendo fonte da proliferação de insetos e o mosquito transmissor da dengue. “Eles também prejudicam a estética da cidade como um todo”.

A nova legislação trata da situação de abandono de veículos estacionados no mesmo local da via ou logradouro público por mais de 10 (dez) dias consecutivos. O veículo deve apresentar uma dessas condições: sinais exteriores de visível estado de decomposição e mau estado de conservação ou impossibilitado de se locomover por seus próprios meios; ausência de placa de identificação obrigatória; vidros quebrados ou portas destrancadas, de tal forma que permita o acesso de pessoas em seu interior; falta de uma ou mais rodas ou pneus e sinais de incêndio, de depredação ou de destruição.

A Divisão de Fiscalização identificará os veículos com um adesivo em local visível. A partir daí o proprietário terá 5 dias úteis para regularizar a situação. Após o prazo, será lavrado um auto de infração e aplicação de multa de 30 UFM (Unidades Fiscais do Município) - R$ 823,80.

O chefe de setor de Fiscalização Tributária, Mateus Pereira, destaca que ainda será cobrado o valor de R$ 54,92 por dia de recolhimento no pátio. Após trinta dias, a Prefeitura pode iniciar o processo de leilão do veículo.


Leia mais notícias em andravirtual

Curta nossa página no Facebook

Siga no Instagram

Últimos Destaques

Publicidade

Para otimizar sua experiência durante a navegação, fazemos uso de cookies. Ao continuar no site, consideramos que você está de acordo com nossa Política de Privacidade

close